Portaria GPR 471 de 22/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 471 DE 22 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no exercício de sua competência legal e tendo em vista o contido no PA 0014095/2009,
RESOLVE:
Anular a Portaria GPR 1514, de 14 de novembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2012, que alterou, a partir de 29 de março de 2012, a fundamentação legal da Portaria 1086, de 03 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 08 de setembro de 2010, referente à concessão de pensão temporária à PATRÍCIA DRUMMOND DE OLIVEIRA MOREIRA, para inserir o art. 6º-A, paragrafo único, da Emenda Constitucional 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional 70/2012.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 29/03/2022, SEÇÃO 2, FL. 57