Portaria GPR 489 de 30/03/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 489 DE 30 DE MARÇO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o contido nos Processos Administrativos 0001834/2020 e 0027189/2021, resolve:
Tornar definitiva a habilitação, na condição de companheira, e conceder à ETIENE MERLO CHAVES pensão temporária, correspondente a ½ (metade) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que o instituidor GERALDO BEVILACQUA RIBEIRO, matrícula 311883, teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de 10 (dez) pontos percentuais, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2020, data do óbito, com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019, e nos arts. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 e 215, 217, inciso III, 218, 219, caput e inciso I, e 222, incisos I e VII, alínea "b", item 4, da Lei 8.112/1990, com as alterações promovidas pelas Leis 13.135/2015 e 13.846/2019, autorizando a liberação da cota-parte previamente reservada, com amparo no no art. 219, § 2º, da Lei 8.112/1990, conforme Portaria GPR 620, de 26 de março de 2020, tendo em vista o trânsito em julgado da ação de reconhecimento de união estável 0709457-97.2020.8.07.0016.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 04/04/2022, SEÇÃO 2, FL. 126