Portaria GPR 70 de 13/01/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 70 DE 13 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no PA SEI 0025343/2021, resolve:
Conceder aposentadoria voluntária integral à servidora IRISMAR FREITAS DE OLIVEIRA, matrícula 312401, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, com fundamento art. 6º da Emenda Constitucional 41/2003, c/c o art. 3º, caput e § 1º, da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e na determinação judicial contida no RE 638.115/CE.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18/01/2022, SEÇÃO 2, FL. 41
RETIFICAÇÃO
Na Portaria GPR 70 de 13/01/2022, publicada no Diário Oficial da União de 18/01/2022, Seção 2, Fl. 41, c/c a Portaria de Retificação, publicada no Diário Oficial da União de 15/08/2022, Seção 2, Fl. 64, onde se lê: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 c/c o PA 16424/2005, parcelas de quintos/décimos incorporadas com base em decisão administrativa e mantidos conforme RE 638.115/CE", leia-se: "... com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990, c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, e no art. 3º da Lei 8.911/1994, c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997 e o PA 16424/2005; e com a instituição de parcela compensatória, relativa à incorporação de décimos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 08/04/1998, a ser absorvida pelos reajustes remuneratórios concedidos a partir de 18/12/2019, exceto os previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, nos termos do parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, o disposto no RE 638.115/CE e os preceitos dos Acórdãos 9607/2024 – TCU – Primeira Câmara e 2908/2025 - 1ª Câmara".
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 30/07/2022, SEÇÃO 2, FL. 89