Portaria GPR 782 de 04/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 782 DE 04 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0022865/2021 e na Portaria GPR 256, de 16 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Habilitar provisoriamente a interessada ALEXSANDRA BRAGA CARDOSO, exclusivamente para fins de rateio dos valores com outros dependentes, ao benefício de pensão por morte, nos termos do § 3º do art. 219 da Lei 8.112/1990, que será correspondente a 1/4 (um quarto) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos que o instituidor TENNESSEE VIEIRA OLIVEIRA, matrícula 317.944, teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10 (dez) pontos percentuais relativo à cota por dependente, observada a Lei 12.618/2012, c/c a Resolução Conjunta STF/MPU 3/2018, vedado o pagamento da respectiva cota até o trânsito em julgado da ação proposta nos autos do Processo Judicial 1002042-53.2022.4.01.3400, ressalvada a existência de decisão judicial em contrário, com efeitos a contar da data da publicação deste ato, nos termos do § 1º do art. 219 da Lei 8.112/1990.
Art. 2º Alterar, a partir da data da publicação deste ato, o valor da cota-parte do benefício pago aos dependentes indicados na na Portaria GPR 256, de 16 de fevereiro de 2022, que será correspondente, para cada um, a 1/4 (um quarto) da cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor dos proventos a que faria jus o instituidor TENNESSEE VIEIRA OLIVEIRA, matrícula 317.944, caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescido de 10 (dez) pontos percentuais relativo à cota por dependente, observada a Lei 12.618/2012, c/c Resolução Conjunta STF/MPU 3/2018.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/08/2022, SEÇÃO 2, FL. 64