Portaria GPR 807 de 09/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 807 DE 09 DE MAIO DE 2022
Declara vagos, para fins de provimento mediante remoção, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília, a 4ª Vara de Família de Brasília, a 1ª Vara de Família de Brasília,a 6ª Vara de Família de Brasília e o 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto nos artigos 54, § 1º, e 56, § 1º, da Lei nº 11.697, de 13 de junho de 2008, do decidido pelo Conselho Nacional de Justiça -CNJ, nos Procedimentos de Controle Administrativos 0002225-61.2016.2.00.0000 e 0007604-07.2021.2.00 e, em vista do contido nos processos SEI 21595/2021, 21597/2021, 25658/2021, 3992/2022 e 10779/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos, para fins de provimento mediante remoção:
I -3º Juizado Especial Cível de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Giselle Rocha Raposo ao cargo de Juíza de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 2024 de 01 de dezembro de 2021);
II -6º Juizado Especial Cível de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio ao cargo de Juíza de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 2028 de 1 de dezembro de 2021);
III -4ª Vara de Família de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Lucimeire Maria da Silva ao cargo de Juíza de Direito Substituta de Segundo Grau (Portaria GPR 127 de 25 de janeiro de 2022);
IV -1ª Vara de Família de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi ao cargo de Juíza de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 579 de 6 de abril de 2022);
V -6ª Vara de Família de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves ao cargo de Juíza de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 579 de 6 de abril de 2022);
VI -5º Juizado Especial Cível de Brasília, decorrente da remoção da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha ao cargo de Juíza de Direito de Turma Recursal (Portaria GPR 579 de 6 de abril de 2022).
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz de Direito poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação -SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 10779/2022, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" -"Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" -"Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos) - "Confirmar Dados" -(preencher os dados solicitados na inscrição)-"Assinar Documento".
Parágrafo único. Eventual pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/05/2022, EDIÇÃO N. 89, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/05/2022