Portaria GPR 932 de 26/05/2022 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
932
Disponibilização
30/05/2022
Publicação
31/05/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 932 DE 26 DE MAIO DE 2022
 

Designa os membros do Comitê Orçamentário de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
 

Revogada pela Portaria GPR 423 de 03/07/2026

Alterada pela Portaria GPR 1490 de 04/07/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto no art. 3º da Portaria Conjunta 114 de 9 de outubro de 2018, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta 71 de 24 de maio de 2022, e em vista do contido no processo SEI 12265/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Orçamentário de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em conformidade com a ordem e os cargos previstos no artigo 3º da Portaria Conjunta 114 de 9 de outubro de 2018:

I - Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira, matrícula 30781;

II - Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, matrícula 319222;

III - Desembargador Rômulo de Araújo Mendes, matrícula 309241;

IV - Celso de Oliveira e Sousa Neto, matrícula 309692;

V - Cid Moreira, matrícula 310293;

VI - Lídia Maria Borges de Moura, matrícula 320793; (Alterado pela Portaria GPR 1490 de 04/07/2024)

VI - Victor Abreu da Silva, matrícula 316592; (NR)

VII - Fernando Assis de Freitas, matrícula 316921.

Art. 2º A Presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira e, nas suas ausências ou impedimentos, pela Desembargadora Maria de Lourdes Abreu.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria GPR 267 de 12 de fevereiro de 2019;

II - a Portaria GPR 162 de 28 de janeiro de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 30/05/2022, EDIÇÃO N. 99, FL. 9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 31/05/2022