Portaria GPR 941 de 27/05/2022

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
941
Disponibilização
22/06/2022
Publicação
24/06/2022
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 941 DE 27 DE MAIO DE 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e tendo em vista o disposto no Processo SEI 0008677/2022,

RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária integral ao servidor CATARINO ALMEIDA NEVES, matrícula 308.373, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe “C”, Padrão 13, Nível Intermediário, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20 da Emenda Constitucional 103/2019, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei 8.112/1990 c/c o art. 6º da Lei 9.624/1998 e com o art. 15, inciso II, da Medida Provisória 2.225-45/2001, no art. 3º da Lei 8.911/1994 c/c o art. 15 da Lei 9.527/1997, no art. 15, III, da Lei 11.416/2006, alterada pela Lei 13.317/2016, bem como na determinação judicial contida no RE 638.115/CE.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22/06/2022, SEÇÃO 2, FL. 62

RETIFICAÇÃO


Na Portaria GPR 941, de 27 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2022, Seção 2, fl. 62, onde se lê: "bem como na determinação judicial contida no RE 638.115/CE", leia-se: "bem como na determinação judicial contida no Mandado de Segurança 2003.00.2.008895-7, segundo preceitos do RE 638.115/CE, com proventos calculados e reajustados na forma do inciso I do § 2º e inciso I do § 3º, ambos do art. 20 da EC 103/2019".

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 03/11/2022, SEÇÃO 2, FL. 56