Portaria GPR 944 de 30/05/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 944 DE 30 DE MAIO DE 2022
Declara vagos, para fins de provimento mediante remoção, a 7ª Vara Cível de Brasília, a 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília e a 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no caput e no § 1º do art. 56 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008 e, em vista do contido nos processos SEI 16123/2021 e 12704/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos,para fins de provimento mediante remoção, nos moldes do art. 56, caput, da Lei 11.697/2008:
I-7ª Vara Cível de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito Marilza Neves Gebrim para o 1º Juizado Especial Cível de Brasília (Portaria GPR 873 de 19 de maio de 2022);
II-1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, da Juíza de Direito Luciana Maria Pimentel Garcia para a Vara de Registros Públicos do Distrito Federal (Portaria GPR 873 de 19 de maio de 2022);
III-2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, decorrente da remoção, a pedido, do Juiz de Direito Jerry Adriane Teixeira para o 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (Portaria GPR 873 de 19 de maio de 2022);
IV-2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, decorrente da remoção, a pedido, da Magistrada Margareth Aparecida Sanches de Carvalho para o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal (Portaria GPR 873 de 19 de maio de 2022).
§ 1º Poderão se candidatar à remoção todos os Juízes de Direito do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Somente após dois anos de exercício na vara da qual seja titular, apurados na data da sessão de deliberação, o Juiz de Direito poderá ser removido, salvo se não houver inscrição de candidato com esse requisito ou se o Tribunal Pleno recusar, por maioria absoluta, todos os inscritos.
§ 3º Não será admitida remoção para vara de igual natureza dentro da mesma circunscrição judiciária.
Art. 2º Os interessados deverão requerer inscrição no prazo de 15 (quinze) dias (art. 56, § 1º, da Lei nº 11.697/2008), contados da publicação desta Portaria, até as 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos do último dia, por meio do Sistema Eletrônico de Informação - SEI, exclusivamente, nos autos do processo SEI 0012704/2022, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento"-"Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado"-"Gerar Documento" (os campos não deverão ser preenchidos)-"Confirmar Dados"- (preencher os dados solicitados na inscrição)-"Assinar Documento".
Parágrafo único. Eventual pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até 2 (dois) dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/06/2022, EDIÇÃO N. 101, FL. 29, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/06/2022