Portaria GPR 1104 de 04/05/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1104 DE 04 DE MAIO DE 2023
Regulamenta a utilização das salas de audiências compartilhadas, localizadas no Bloco B do Edifício-Sede (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa).
Alterada pela Portaria GPR 1582 de 08/08/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 11924/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a utilização das salas de audiências compartilhadas, localizadas no Bloco B do Edifício-Sede (Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa), inseridas no Projeto Estratégico de Implantação do novo modelo de utilização dos espaços físicos destinados às Varas Cíveis e de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Art. 2º As salas de audiências compartilhadas destinam-se, exclusivamente, à realização dos atos processuais relacionados aos feitos de competência dos juízos a que se destinam, sendo assim dispostas:
I - 4º andar, Ala A: uma sala compartilhada entre a 22ª e a 23ª Vara Cível de Brasília;
II - 4º Andar, Ala B:
a) uma sala compartilhada entre a 24ª e a 25ª Vara Cível de Brasília;
b) uma sala compartilhada entre a 1ª e a 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
III - 5º andar, Ala A: uma sala compartilhada entre a 18ª e a 19ª Vara Cível de Brasília;
IV - 5º andar, Ala B: uma sala compartilhada entre a 20ª e a 21ª Vara Cível de Brasília;
V - 6º andar, Ala A: uma sala compartilhada entre a 14ª e a 15ª Vara Cível de Brasília;
VI - 6º andar, Ala B: uma sala compartilhada entre a 16ª e a 17ª Vara Cível de Brasília;
VII - 7º andar, Ala A: uma sala compartilhada entre a 10ª e a 11ª Vara Cível de Brasília;
VIII - 7º andar, Ala B: uma sala compartilhada entre a 12ª e a 13ª Vara Cível de Brasília;
XI - 8º andar, Ala A: uma sala compartilhada entre a 6ª e a 7ª Vara Cível de Brasília;
X - 8º andar, Ala B: uma sala compartilhada entre a 8ª e a 9ª Vara Cível de Brasília.
Art. 3º A utilização das salas de audiências compartilhadas fica condicionada ao prévio agendamento de data e horário, a ser acompanhado pela Coordenadoria de Segurança - CORSEG, sendo facultado o prévio ajuste, entre os juízos interessados, de dias fixos da semana para a ocupação alternada da sala, devendo a escala ser previamente comunicada ao órgão responsável pelo controle de utilização do espaço. (Alterada pela Portaria GPR 1582 de 08/08/2024)
Art. 3º A utilização das salas de audiências compartilhadas fica condicionada ao prévio agendamento de data e horário, via Sistema Processo Judicial eletrônico - PJe, sendo facultado o ajuste antecipado, entre os juízos interessados, de dias fixos da semana para a ocupação alternada da sala.
Art. 4º As audiências serão organizadas e secretariadas pela equipe de servidores da unidade judicial solicitante, a quem incumbe providenciar, para além das expedições e comunicações necessárias à realização do ato:
I - a retirada da chave da sala na CORSEG, até o final do expediente do dia anterior à audiência, mediante assinatura de termo de responsabilidade, ainda que exista prévio ajuste de dias da semana entre os juízos; (Revogado pela Portaria GPR 1582 de 08/08/2024)
II - a devolução da chave da sala, na CORSEG, até as 18:00 horas da data da audiência realizada, ficando o prazo de devolução, caso a duração da assentada venha a ultrapassar o horário regular do expediente, prorrogado até as 12:30 do dia útil subsequente; (Revogado pela Portaria GPR 1582 de 08/08/2024)
III - o desligamento dos aparelhos e equipamentos disponíveis no local, zelando pela sua conservação e pela organização e limpeza da sala;
IV - a comunicação à Secretaria-Geral do Tribunal, quando necessária a atuação da área técnica responsável pela operacionalização dos equipamentos e dos sistemas de áudio, de vídeo e de gravação das audiências.
Art. 4º-A A responsabilidade pelo material permanente alocado nas salas de audiência compartilhadas será dos detentores que dele fizerem uso, nos termos do art. 25 da Portaria GPR 1311 de 24 de maio de 2017. (Acrescentado pela Portaria GPR 1582 de 08/08/2024)
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/05/2023, EDIÇÃO N. 83, FLS. 8/9, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/05/2023