Portaria GPR 1108 de 04/05/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1108
Disponibilização
10/05/2023
Publicação
11/05/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1108 DE 4 DE MAIO DE 2023

Altera os incisos I dos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria GPR 1050 de 18 de maio de 2018, que dispõe sobre as providências administrativas decorrentes da vacância dos cargos de desembargador e de juiz de direito substituto de segundo grau no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -TJDFT, para remoção de magistrado entre órgãos julgadores, mudança de gabinete e troca de vagas de garagem.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, consideradas as disposições dos artigos 51 e 66 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0014883/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os incisos I dos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria GPR 1050 de 18 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º [...]

I -após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de dois dias úteis para a apresentação de requerimento de transferência; (NR)

[...]

Art. 4º [...]

I -após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de dois dias úteis para a apresentação de requerimento de ocupação; (NR)

[...]

Art. 5º [...]

I -após a publicação do ato de vacância, a Presidência enviará expediente aos gabinetes dos respectivos magistrados em exercício, conforme o caso, comunicando o início do prazo de dois dias úteis para a apresentação de requerimento de transferência; (NR)

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/05/2023, EDIÇÃO N. 85, FLS. 6/7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/05/2023