Portaria GPR 1625 de 29/06/2023 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1625
Disponibilização
26/09/2023
Publicação
27/09/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

 

PORTARIA GPR 1625 DE 29 DE JUNHO DE 2023

 

Altera dispositivos da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos relativos às Sessões Virtuais no Processo Judicial Eletrônico - PJE.
 

Revogada pela Portaria GPR 359 de 27/06/2025


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no processo SEI 0019143/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, que regulamenta os procedimentos relativos às Sessões Virtuais no Processo Judicial Eletrônico - PJE.

Art. 2º Inserir o artigo 3º-A à Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, com a seguinte redação:

Art. 3º-A Na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT.

§ 1º Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.

§ 2º Fica facultada aos membros da Procuradoria-Geral de Justiça, da Defensoria Pública do Distrito Federal, da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria do Distrito Federal, que atuam no feito, e aos advogados(as), com procuração nos autos, a juntada do respectivo arquivo de áudio ou de vídeo.

§ 3º Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado.

§ 4º Iniciado o julgamento em ambiente virtual, será franqueado o acesso às sustentações orais apresentadas virtualmente.

§ 5º Concluído o julgamento, os arquivos com as respectivas sustentações orais serão automaticamente excluídos do processo.

§6º Respeitar-se-á o tempo máximo de sustentação oral previsto regimentalmente, sob pena de desconsideração do tempo excedente.

§7º A implantação da sustentação oral por meio eletrônico observará calendário previsto no Anexo I desta Portaria. (NR)

Art. 3ºAlterar o caput, o inciso III,o § 2º e inserir o §6º todos do artigo 4º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos:

[...]

III - os que tiverem pedido expresso de sustentação oral a ser realizada em sessão presencial;

[...]

§ 2º As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do inciso III deste artigo, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, conforme o artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.

[...]

§ 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 5º Fica revogado o § 1º do artigo 4º da Portaria GPR 841 de 17 de maio de 2021.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/09/2023, EDIÇÃO N. 181, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/09/2023

 

RETIFICAÇÃO

 

No artigo 1º, inciso II, do Anexo I da Portaria GPR 1625/2023, disponibilizada no DJe em 26/09/2023, Edição 181/2923, páginas 7/8, onde lê-se "II - A partir de 18 de outubro de 2023 - Turmas Cíveis, Câmaras Cíveis e Conselho Especial", leia-se "II - A partir de 18 de outubro de 2023 - Turmas Cíveis, Câmaras Cíveis; Conselho Especial e Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios .".

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
 


ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 29/09/2023, EDIÇÃO N. 184, FL. 7, DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/10/2023

 

ANEXO I

CALENDÁRIO DE IMPLANTAÇÃO DAS SUSTENTAÇÕES ORAIS POR MEIO ELETRÔNICO


Art. 1º A implantação das sustentações orais por meio eletrônico no sistema PJe 2º grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios obedecerá a seguinte sequência:

I - A partir de 2º de outubro de 2023 - Turmas Criminais e Câmaras Criminais; e

II - A partir de 18 de outubro de 2023 - Turmas Cíveis, Câmaras Cíveis e Conselho Especial.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente