Portaria GPR 1718 de 10/07/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1718
Disponibilização
14/07/2023
Publicação
17/07/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1718 DE 10 DE JULHO DE 2023

Declara vagos, para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, alternadamente, pelos critérios de antiguidade e merecimento, o 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, a 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras e a Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 397 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido nos processos SEI 0019222/2023, 0016405/2023 e 0022879/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vagos os seguintes juízos para fins de provimento mediante promoção de juiz de direito substituto, nos moldes do art. 397 do Regimento Interno do TJDFT:

I - 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ceilândia, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Joanna D'arc Medeiros Augusto para o Juizado Especial Criminal de Taguatinga (Portaria GPR 1488 de 14 de junho de 2023), a ser preenchido pelo critério de antiguidade;

II - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras, decorrente da remoção, a pedido, da Excelentíssima Juíza de Direito Marília Garcia Guedes para a 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina (Portaria GPR 1488 de 14 de junho de 2023), a ser preenchido pelo critério de merecimento;

III - Vara Criminal e Tribunal do Júri do Recanto das Emas , decorrente da remoção, a pedido, do Excelentíssimo Juiz de Direito Aragonê Nunes Fernandes para o Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Brazlândia (Portaria GPR 1542 de 20 de junho de 2023), a ser preenchido pelo critério de antiguidade.

Parágrafo único. Consideram-se inscritos todos os juízes de direito substitutos que tenham mais de dois anos de exercício na classe e que integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade, cabendo manifestação de recusa até o início da votação.

Art. 2º Todos os atos referentes ao procedimento tratado nesta Portaria deverão ser, exclusivamente, praticados, nos autos do processo SEI 0022879/2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/07/2023, EDIÇÃO N. 131, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2023