Portaria GPR 1855 de 28/07/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1855 DE 28 DE JULHO DE 2023
Prorroga o prazo da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2061 de 23/9/2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em vista do contido no processo SEI 18780/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão da Sindicância Investigativa instaurada pela Portaria GPR 2061 de 23/9/2022, nos termos do artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 04/09/2023, EDIÇÃO N. 166, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 05/09/2023