Portaria GPR 1891 de 02/08/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1891
Disponibilização
07/08/2023
Publicação
08/08/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1891 DE 02 DE AGOSTO DE 2023

Designa servidores para atuarem como Agente de Contratação, Pregoeiro, ou membro de Comissão de Contratação, delega competência para a designação da Equipe de Apoio e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com base nos artigos 6º, L e LX; 7º; 8º, §§ 1º, 2º e 5º; e 32, XI, da Lei 14.133/2021, nos artigos 6º; 8º; 10, II; e 13, da Portaria GPR 1.459/2022, e no contido no PA SEI 0023774/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Agente de Contratação, Pregoeiro, ou membro de Comissão de Contratação, na seguinte ordem:

I - Francisco Ferreira da Silva Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 311.624; 

II - Rhumenigue Barbosa Alves Pinto, Técnico Judiciário, matrícula 316.796;

III - Luis Felipe Pereira Pasturczak, Técnico Judiciário, matrícula 315.235;

IV - Álvaro Cesário César Cordeiro Couto, Analista Judiciário, matrícula 319.817;

V - Elaine Brandão de Souza, Técnico Judiciário, matrícula 317.386;

VI - Carlos Henrique Petit, Técnico Judiciário, matrícula 310.794;

VII - Andressa Luayce Teixeira Gonçalves Ulhoa, Analista Judiciário, matrícula 317.682;

VIII - Osmar Felix da Silva, Técnico Judiciário, matrícula 318.060;

IX - Maurício Magno Fontes Júnior, Técnico Judiciário, matrícula 320.594.

Art. 2º O gestor da unidade responsável pela fase de Seleção de Fornecedor instituirá controles internos que garantam, em cada certame, que a indicação do Agente de Contratação ou do integrante da Comissão de Contratação observe as vedações contidas no art. 9º, caput e §§ 1º e 2º, da Lei 14.133/2021.

Art. 3º Os membros da Equipe de Apoio serão designados em cada processo de contratação, quando necessário, devendo a indicação recair, de forma preferencial, sobre os servidores da unidade técnica e da unidade de licitação que participaram da Fase de Planejamento.

Art. 4º Fica delegada ao Gestor da Secretaria de Contratações e Gestão de Materiais a competência para designar a Equipe de Apoio e os respectivos substitutos, nos termos do art. 7º da Portaria GPR 1.459/2022.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 07/08/2023, EDIÇÃO N. 147, FL. 10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/08/2023