Portaria GPR 1897 de 03/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1897 DE 03 DE AGOSTO DE 2023
Altera dispositivos da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023, que regulamenta a fase preparatória do processo licitatório das contratações de bens, serviços e obras, bem como da Resolução 19 de 17 de dezembro de 2021, que institui a política de governança de contratações, no âmbito do TJDFT.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e no processo SEI 32966/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o caput do art. 2º, a intitulação da Seção I do Capítulo I, o caput do art. 3º, a intitulação da Seção III do Capítulo I, os §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 10 do art. 5º, o caput do art. 6º, o art. 10, o inciso IX do art. 12, o art. 25 e o inciso II do parágrafo único do art. 27, todos da Portaria GPR 1.255 de 22 de maio de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o Plano de Contratações Anual - PCA e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que possam interferir na contratação, compreendidos: (NR)
[...]
Seção I
Do Plano de Contratações Anual - PCA (NR)
Art. 3º A elaboração do PCA tem como objetivos: (NR)
[...]
Seção III
Da elaboração e divulgação do Plano de Contratações Anual - PCA (NR)
Art. 5º [...]
§ 1º A SEMA deverá compilar as informações de todas as unidades, elaborar a minuta do PCA para o exercício seguinte e submetê-la ao Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC até o dia 5 de abril de cada ano.
§ 2º O CGGC fará a análise, priorização e deliberação das demandas até o dia 5 de maio de cada ano, garantindo o alinhamento entre o PCA e a proposta orçamentária, e o submeterá à aprovação e à homologação do Presidente do TJDFT até o dia 15 de maio de cada ano.
§ 3º O CGGC comunicará às unidades gestoras a deliberação realizada e emitirá a autorização formal do DFD para prosseguimento das demandas aprovadas no PCA.
§ 4º O PCA deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio eletrônico do TJDFT e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, nos termos do art. 174, § 2º, I, da Lei 14.133, de 2021.
§ 5º No período de 1º a 20 de outubro do ano de elaboração do PCA, poderá haver a inclusão, a exclusão ou o redimensionamento de seus itens.
§ 6º A alteração do PCA deverá ser aprovada pelo Presidente do TJDFT após o prazo previsto no § 5º deste artigo.
§ 7º A versão atualizada do PCA deverá ser divulgada e mantida à disposição do público no sítio eletrônico do TJDFT e no PNCP, em substituição à versão anterior.
[...]
§ 10. A SEMA realizará, periodicamente, o monitoramento do PCA, devendo as eventualidades que impactam seu cumprimento ser submetidas ao CGGC para análise e deliberação. (NR)
[...]
Art. 6º Ficam dispensadas de registro no PCA: (NR)
[...]
Art. 10. O ETP deverá estar alinhado com o PCA e com o PLS, além de outros instrumentos de planejamento do TJDFT, observada a regulamentação aplicável à contratação. (NR)
[...]
Art. 12. [...]
[...]
IX - demonstrativo da previsão da contratação no PCA, de modo a indicar o seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do TJDFT ou, se for o caso, justificando a ausência de previsão; (NR)
[...]
Art. 25. O TR deverá estar alinhado com o PCA e com o PLS, além de outros instrumentos de planejamento do TJDFT. (NR)
[...]
Art. 27. [...]
[...]
Parágrafo único. [...]
[...]
II - demonstrativo da previsão da contratação no PCA, indicando seu alinhamento com os instrumentos de planejamento do TJDFT. (NR)
Art. 2º Alterar, ad referendum do Tribunal Pleno, o inciso II do art. 13 e o inciso V do art. 16 da Resolução 19 de 17 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. [...]
[...]
II-Plano de Contratações Anual - PCA; (NR)
[...]
Art. 16. [...]
[...]
V-coordenar a elaboração e monitorar o desempenho do Plano de Contratações Anual - PCA; (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 08/08/2023, EDIÇÃO N. 148, FLS. 6-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/08/2023