Portaria GPR 1908 de 04/08/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 1908 DE 04 DE AGOSTO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regulamentar e com base no processo SEI 00022402/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria GPR 1425/2017, publicada no DOU de 09/06/2017, Seção 2, fl. 71.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 08/08/2023, SEÇÃO 2, FL. 59