Portaria GPR 2012 de 21/08/2023

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2012 DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Declara vago 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal, para fins de provimento mediante remoção, pelo critério de antiguidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o previsto nos artigos 387, 389 e 393 do Regimento Interno do TJDFT, e em vista do contido no processo SEI 0027362/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar vago 1 (um) cargo de juiz de direito de turma recursal, decorrente da remoção do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal Carlos Alberto Martins Filho para o cargo de juiz de direito substituto de segundo grau (Portaria GPR 1862 de 28 de julho de 2023), para fins de provimento mediante remoção, pelo critério de antiguidade.
Art. 2º Podem concorrer à remoção os juízes de direito que integrem a primeira quinta parte da lista de antiguidade.
Art. 3º Os interessados devem requerer inscrição no prazo de dez dias (art. 389, § 1º, do RITJDFT), contados da publicação desta Portaria, até as 23 horas e 59 minutos do último dia do prazo, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informação nos autos do processo SEI 0027362/2023, utilizando-se do requerimento situado no campo "Incluir Documento" "Formulário: Inscrição/Remoção de Magistrado" "Gerar Documento" (os campos não devem ser preenchidos) "Confirmar Dados" (preencher os dados solicitados na inscrição) "Assinar Documento".
Parágrafo único. Eventual pedido de desistência da inscrição será conhecido se formalizado até dois dias antes da sessão de julgamento da remoção.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 23/08/2023, EDIÇÃO N. 158, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/08/2023