Portaria GPR 2589 de 03/10/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2589 DE 03 DE OUTUBRO DE 2023
Remove juiz de direito ao cargo de juiz de direito de turma recursal, pelo critério de antiguidade.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Portaria GPR 2012 de 21 de agosto de 2023, para fins de provimento mediante remoção pelo critério de antiguidade, nos termos dos artigos 387, 389, 393 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em cumprimento ao decidido pelo Tribunal Pleno na 17ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 03 de outubro de 2023, e em vista do contido no processo SEI 0027362/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Remover ao cargo de juiz de direito de turma recursal a Juíza de Direito Margareth Cristina Becker, pelo critério de antiguidade, em decorrência da vacância declarada pela Portaria GPR 2021 de 21 de agosto de 2023;
Art. 2º Designar a Excelentíssima Juíza de Direito de Turma Recursal Margareth Cristina Becker para compor a 3ª Turma Recursal;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir da posse no cargo de juiz de direito de turma recursal.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/10/2023, EDIÇÃO N. 190, FL. 23, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/10/2023