Portaria GPR 1502 de 10/07/2024 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1502
Disponibilização
11/07/2024
Publicação
12/07/2024
Origem
INTERNA/LEGADO
Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
 

PORTARIA GPR 1502 DE 10 DE JULHO DE 2024
 

Designa os membros do Comitê de Governança e Gestão de Contratações.
 

Revogada pela Portaria GPR 362 de 11/06/2026

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, do disposto na Portaria GPR 2138 de 21 de dezembro de 2021 e na Portaria Conjunta 46 de 3 de maio de 2024, e do contido no Processo SEI 12400/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar, para compor o Comitê de Governança e Gestão de Contratações - CGGC do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, os seguintes membros:

I - Eduardo Henrique Rosas, matrícula 311.205, juiz auxiliar da Presidência, como presidente;

II - Francisco Antonio Alves de Oliveira, matrícula 310.971, juiz auxiliar da Presidência, como suplente do presidente;

III - Luis Martius Holanda Bezerra Junior, matrícula 312.801, juiz de direito, presidente da Comissão de Sustentabilidade do TJDFT;

IV - Celso de Oliveira e Souza Neto, matrícula 309.692, Secretário-Geral do TJDFT;

V - Ana Amélia Maestracci de Tolentino, matrícula 314.499, Consultora-Chefe da Consultoria Jurídico-Administrativa da Presidência;

VI - Isabella de Sousa Brito, matrícula 311.583, Secretária de Contratações e Gestão de Materiais;

VII - Cid Moreira, matrícula 310.293, Secretário de Recursos Orçamentários e Financeiros;

VIII - Victor Abreu da Silva, matrícula 316.592, Secretário de Planejamento, Governança e Gestão Estratégica.

Parágrafo único. O presidente do Comitê será substituído, nas ausências e impedimentos, pelo seu suplente; os demais membros, por seus substitutos legais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:

I - o § 1º do art. 2º da Portaria GPR 2138 de 21 de dezembro de 2021;

II - a Portaria GPR 904 de 24 de maio de 2022.

 

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente
 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 11/07/2024, EDIÇÃO N. 129, FLS. 10/11, DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/07/2024