Portaria GPR 2954 de 08/11/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 2954 DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera dispositivos da Portaria GPR 1943 de 18 de novembro de 2021, que regulamenta o reembolso das despesas arcadas por magistrados, servidores e pensionistas não beneficiários do PRÓ-SAÚDE com mensalidades para planos e seguros de assistência à saúde privados.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o disposto na Resolução 13 de 28 de setembro de 2021, e em vista do contido no processo SEI 0031327/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 1943 de 18 de novembro de 2021, que regulamenta o reembolso das despesas arcadas por magistrados, servidores e pensionistas não beneficiários do PRÓ-SAÚDE com mensalidades para planos e seguros de assistência à saúde privados.
Art. 2º Alterar o art. 1º, o § 1º do art. 3º e o caput do art. 7º da Portaria GPR 1943 de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Regulamentar o reembolso das despesas arcadas por magistrados, servidores e pensionistas não beneficiários do PRÓ-SAÚDE, com mensalidades e coparticipações, para planos e seguros de assistência à saúde privados, nos termos do art. 3º da Resolução 13 de 28 de setembro de 2021. (NR)
[...]
Art. 3º [...]
§ 1º O boleto de pagamento de que trata o inciso III deverá indicar o mês de competência, a discriminação do valor da mensalidade, da coparticipação e das taxas administrativas, se houver. (NR)
[...]
Art. 7º O valor máximo do reembolso está limitado ao percentual fixado no art. 5º da Resolução 13/2021. (NR)
[...]
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da regulamentação disposta neste ato serão aplicados a partir de 18 de setembro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o § 1º do art. 7º da Portaria GPR 1943 de 18 de novembro de 2021.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 14/11/2023, EDIÇÃO N. 212, FL. 6, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/11/2023