Portaria GPR 3355 de 20/12/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
3355
Disponibilização
26/12/2023
Publicação
27/12/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 3355 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Portaria GPR 900 de 12 de abril de 2023, que designa os juízes coordenadores e os membros das comissões locais de combate ao assédio e à discriminação - CLAs das circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que institui as comissões locais de combate ao assédio e à discriminação nas circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do contido nos processos SEI 18931/2020, 4570/2023, 4556/2023, 23159/2022, 23160/2022, 23163/2022, 23164/2022, 23165/2022, 23166/2022, 23167/2022, 23168/2022, 23171/2022, 23172/2022, 23173/2022, 23174/2022, 23175/2022, 23176/2022, 23177/2022, 23178/2022, 23179/2022 e 40404/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria GPR 900 de 12 de abril de 2023, que designa os juízes coordenadores e os membros das comissões locais de combate ao assédio e à discriminação - CLAs das circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar a intitulação da Seção I e o art. 2º da Portaria GPR 900 de 2023, bem como os capita dos arts. 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12, 13, 14, 15 e 18, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Seção I

Das Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação dos Fóruns da Circunscrição Judiciária de Brasília (NR)

Art. 2º A Circunscrição Judiciária de Brasília possui cinco comissões locais de combate ao assédio e à discriminação, instituídas nos fóruns:

I - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa;

II - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete ou Fórum Mirabete;

III - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto ou Fórum Verde;

IV - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes ou Fórum Leal Fagundes; 

V - Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo ou Fórum da Vara da Infância e da Juventude. (NR)

(...)

Art. 3º Os seguintes colaboradores terceirizados e estagiários serão convocados, em sistema de rodízio, para atuarem em qualquer das comissões locais de combate ao assédio e à discriminação da Circunscrição Judiciária de Brasília, quando estas intermediarem conflitos que envolvam a respectiva categoria profissional: (NR)

(...)

Art. 4º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Águas Claras - CLA-AC-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, mat. 319.774, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 5º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Brazlândia - CLA-BRAZ-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, mat. 319.834, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 6º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Ceilândia - CLA-CEI-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza deDireito Substituta Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, mat. 320.178, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 7º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Gama - CLA-GAM-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Verônica Capocio, mat. 319.798, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 8º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Guará - CLA-GUA-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Patrícia Vasques Coelho, mat. 319.794, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 12. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Recanto das Emas - CLA-REM-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Romulo Batista Teles, mat. 320.180, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 13. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Riacho Fundo - CLA-RFU-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro, mat. 315.979, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 14. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Samambaia - CLA-SAM-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Roberto da Silva Freitas, mat. 319.832, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 15. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Santa Maria - CLA-STM-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Haranayr Inácia do Rêgo, mat. 313.135, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

(...)

Art. 18. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Taguatinga - CLA-TAG-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Felipe Costa da Fonsêca Gomes, mat. 319.785, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

Art. 3º Acrescentar os arts. 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E e a Seção VIII-A com o respectivo art. 10-A à Portaria GPR 900 de 2023, com a seguinte redação:

Art. 2º-A A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Milton Sebastião Barbosa - CLA-MIBAR-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Fellipe Figueiredo de Carvalho, mat. 320.175, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Amanda Luca Riether, mat. 318.134, servidora;

II - Caio Felipe Cavalcante Catarcione de Castro, mat. 320.289, servidor;

III - Cynthia de Lacerda Borges, mat. 317.018, servidora. (NR)

Art. 2º-B A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete - CLA-JUMI-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, mat. 319.775, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Emmanuele do Nascimento Rolim, mat. 312.987, servidora;

II - Natália Guedes de Souza, mat. 320.917, servidora. (NR)

Art. 2º-C A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto - CLA-JONE-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Bianca Fernandes Pieratti, mat. 319.791, e será constituída pelo seguinte membro:

I - Soraia Fonseca Oliveira, mat. 317.641, servidora. (NR)

Art. 2º-D A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Desembargador José Júlio LealFagundes - CLA-JOFA-TJDFT terá o Juiz Coordenador eleito oportunamente e será constituída pelos seguintes membros:

I - Atalibia de Oliveira Pinto, mat. 315.266, servidora;

II - Eliane Batista de Oliveira Nepomoceno, mat. 309.889, servidora;

III - Reginaldo Torres Alves Junior, mat. 313.995, servidor. (NR)

Art. 2º-E A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - CLA-JOVE-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Luana Lopes Silva, mat. 319.786, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Tiago Antônio Koslovski Sassi, mat. 314.532, servidor;

II- Brena Dourado Pimenta, mat. 316.399, servidora. (NR)

(...)

Seção VIII-A

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Itapoã - CLA-ITA-TJDFT (NR)

Art. 10-A. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Itapoã - CLA-ITA-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Evandro Moreira da Silva, mat. 319.790, e os seus membros serão designados oportunamente. (NR)

Art. 4º Alterar os arts. 4º, 10 e 17 da Portaria GPR 900 de 2023, por meio do acréscimo do inciso II e da renumeração dos demais incisos, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º (...)

 I - Sabrina Sélos Ferreira Soares, mat. 318.040, servidora;

II - Luiz Roberto de Almeida, mat. 309.801, servidor;

III - Luzinete Martins Leite Novaes, colaboradora terceirizada;

IV - Karla Miriam Lopes Guimarães, colaboradora terceirizada;

V - Matheus Santos Aguiar, mat. 708.364, estagiário;

VI - Sarah de Oliveira Campos, mat. 708.145, estagiário. (NR)

(...)

Art. 10.(...)

I - Fernando de Paula Sampaio, mat. 318.838, servidor;

II - Claudia Martins Mota de Carvalho, mat. 318.101, servidora;

III - Sandra Santos Dias, colaboradora terceirizada;

IV - Maria Cristina da Silva, mat. 708.560, estagiária. (NR)

(...)

Art. 17(...)

I - Anderson Ferreira da Silva, mat. 310.840, servidor;

II - Cláudio Márcio Aires Gomes, mat. 312.610, servidor;

III - Sônia Maria Cardoso e Silva Soares, mat. 311.196, servidora;

IV - Josângela Barbosa de Lima da Silva, colaboradora terceirizada;

V - Jefter Jhonata dos Santos Lima, mat. 708.656, estagiário. (NR)

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogar o parágrafo único do art. 10 da Portaria GPR 900 de 12 de abril de 2023.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 26/12/2023, EDIÇÃO N. 239, FLS. 4-8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/12/2023