Portaria GPR 900 de 12/04/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
900
Disponibilização
19/04/2023
Publicação
20/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 900 DE 12 DE ABRIL DE 2023

Designa os juízes coordenadores e os membros das comissões locais de combate ao assédio e à discriminação - CLAs das circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Alterada pela Portaria GPR 424 de 21/02/2024

Alterada pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais; do previsto na Portaria Conjunta 110 de 26 de agosto de 2022, que institui as comissões locais de combate ao assédio e à discriminação nas circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios; e do contido nos processos SEI 18931/2020, 4570/2023, 4556/2023, 23159/2022, 23160/2022, 23163/2022, 23164/2022, 23165/2022,? 23166/2022, 23167/2022, 23168/2022, 23171/2022, 23172/2022, 23173/2022, 23174/2022, 23175/2022, 23176/2022, 23177/2022, 23178/2022, 23179/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os juízes coordenadores e os membros das comissões locais de combate ao assédio e à discriminação - CLAs das circunscrições judiciárias da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Seção I

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Brasília - CLA-BRA-TJDFT

(Alterada pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)  

Seção I

Das Comissões Locais de Combate ao Assédio e à Discriminação dos Fóruns da Circunscrição Judiciária de Brasília (NR)



Art. 2º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Brasília - CLA-BRA-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Luís Carlos de Miranda, mat. 313136, e funcionará por meio de subcomissões, constituídas pelos seguintes membros:  (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

I - Subcomissão do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa:

a) Amanda Luca Riether, mat. 318134, servidora;

b) Caio Felipe Cavalcante Catarcione de Castro, mat. 320289, servidor;

c) Cynthia de Lacerda Borges, mat. 317018, servidora.

II - Subcomissão do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete:

a) Emmanuele do Nascimento Rolim, mat. 312987, servidora;

b) Natália Guedes de Souza, mat. 320917, servidora.

III - Subcomissão do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto:

a) Sofia Baesse Gregório, mat. 314607, servidora;

b) Soraia Fonseca Oliveira, mat. 317641, servidora.

IV - Subcomissão do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes:

a) Atalibia de Oliveira Pinto, mat. 315266, servidora;

b) Eliane Batista de Oliveira Nepomoceno, mat. 309889, servidora;

c) Reginaldo Torres Alves Junior, mat. 313995, servidor.

V - Subcomissão do Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo:

a) Tiago Antônio Koslovski Sassi, mat. 314532, servidor;

b) Brena Dourado Pimenta, mat. 316399, servidora.  

Art. 2º A Circunscrição Judiciária de Brasília possui cinco comissões locais de combate ao assédio e à discriminação, instituídas nos fóruns:

I - Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa;

II - Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete ou Fórum Mirabete;

III - Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto ou Fórum Verde;

IV - Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes ou Fórum Leal Fagundes;

V - Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo ou Fórum da Vara da Infância e da Juventude. (NR)

Art. 2º-A A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Milton Sebastião Barbosa - CLA-MIBAR-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Fellipe Figueiredo de Carvalho, mat. 320.175, e será constituída pelos seguintes membros: (Acrescentado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

I - Amanda Luca Riether, mat. 318.134, servidora;

II - Caio Felipe Cavalcante Catarcione de Castro, mat. 320.289, servidor;

III - Cynthia de Lacerda Borges, mat. 317.018, servidora. (NR)

Art. 2º-B A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Professor Júlio Fabbrini Mirabete - CLA-JUMI-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, mat. 319.775, e será constituída pelos seguintes membros: (Acrescentado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

I - Emmanuele do Nascimento Rolim, mat. 312.987, servidora;

II - Natália Guedes de Souza, mat. 320.917, servidora. (NR)

Art. 2º-C A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto - CLA-JONE-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Bianca Fernandes Pieratti, mat. 319.791, e será constituída pelo seguinte membro: (Acrescentado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

I - Soraia Fonseca Oliveira, mat. 317.641, servidora. (NR)

Art. 2º-D A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - CLA-JOFA-TJDFT terá o Juiz Coordenador eleito oportunamente e será constituída pelos seguintes membros: (Acrescentado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

I - Atalibia de Oliveira Pinto, mat. 315.266, servidora;

II - Eliane Batista de Oliveira Nepomoceno, mat. 309.889, servidora;

III - Reginaldo Torres Alves Junior, mat. 313.995, servidor. (NR)

Art. 2º-E A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Fórum Desembargador Jorge Duarte de Azevedo - CLA-JOVE-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Luana Lopes Silva, mat. 319.786, e será constituída pelos seguintes membros: (Acrescentado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

I - Tiago Antônio Koslovski Sassi, mat. 314.532, servidor;

II- Brena Dourado Pimenta, mat. 316.399, servidora. (NR)  

Art. 3º Os colaboradores terceirizados e os estagiários da CLA-BRA-TJDFT serão convocados, em sistema de rodízio, para atuarem nas subcomissões quando estas intermediarem conflitos que envolvam a respectiva categoria profissional:  (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 3º Os seguintes colaboradores terceirizados e estagiários serão convocados, em sistema de rodízio, para atuarem em qualquer das comissões locais de combate ao assédio e à discriminação da Circunscrição Judiciária de Brasília, quando estas intermediarem conflitos que envolvam a respectiva categoria profissional: (NR)

I - colaboradores terceirizados:

a) Genilda Rosa da Conceição, colaboradora terceirizada;

b) Diana da Cruz Sousa, colaboradora terceirizada;

c) Ana Claudia Lima Silva, colaboradora terceirizada;

d) Antônia Neuriane Cibelli Fernandes Silva, colaboradora terceirizada;

e) Patrícia Rodrigues Lopes, colaboradora terceirizada.

II - estagiários:

a) Marcos Antônio Araújo da Conceição, mat. 708465,

b) Alana Tayna de Souza Figueiredo, mat. 707802.

Seção II

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Águas Claras - CLA-AC-TJDFT

Art. 4º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Águas Claras - CLA-AC-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Andreza Alves de Souza, mat. 314149, e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 4º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Águas Claras - CLA-AC-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Indiara Arruda de Almeida Serra, mat. 319.774, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Sabrina Sélos Ferreira Soares, mat. 318040, servidora;

II - Luiz Roberto de Almeida, mat. 309.801, servidor; (Acrescentado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

III - Luzinete Martins Leite Novaes, colaboradora terceirizada; (Renumerado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

IV - Karla Miriam Lopes Guimarães, colaboradora terceirizada; (Renumerado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

V - Matheus Santos Aguiar, mat. 708364, estagiário; (Renumerado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

VI - Sarah de Oliveira Campos, mat. 708145, estagiário; (Renumerado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

VII - Alexandre Nunes da Silva Ponte, mat. 708185, estagiário; (Renumerado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

VIII - Itallo Henrique Cruvinel Santos Sousa, mat. 708557, estagiário. (Renumerado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Seção III

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Brazlândia - CLA-BRZ-TJDFT

Art. 5º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Brazlândia - CLA-BRZ-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito José Lázaro da Silva, mat. 314050, e será constituída pelos seguintes membros:(Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 5º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Brazlândia - CLA-BRAZ-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Flávia Pinheiro Brandão Oliveira, mat. 319.834, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Cleomar Luiz Ferreira, mat. 309463, servidor;

II - Daniele Medeiros Freitas, mat. 319461, servidora;

III - Marli dos Santos Oliveira de Sousa, colaboradora terceirizada;

IV - Amanda Soares Pereira, mat. 708168, estagiária.

Seção IV

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Ceilândia - CLA-CEI-TJDFT

Art. 6º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Ceilândia - CLA-CEI-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Cynthia Silveira Carvalho, mat. 313144, e será constituída pelos seguintes membros:(Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 6º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Ceilândia - CLA-CEI-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza deDireito Substituta Maria Rita Teizen Marques de Oliveira, mat. 320.178, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Elisângela Fatima de Sena Rodrigues, mat. 317993, servidora;

II - Elias Rodrigues Barbosa, mat. 313016, servidor;

III - Katia Kellem Bezerra Lira, colaboradora terceirizada;

IV - Yasmin Chaves da Silva, estagiária;

V - Calebe Medeiros do Prado, estagiário.

Seção V

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Gama - CLA-GAM-TJDFT

Art. 7º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Gama - CLA-GAM-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Maura Nazareth, mat. 313301, e será constituída pelos seguintes membros:(Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 7º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Gama - CLA-GAM-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Substituta Verônica Capocio, mat. 319.798, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Hildebrando Cerqueira Medeiros, mat. 317443, servidor;

II - Francisca Joaria Firmino Lacerda, colaboradora terceirizada;

III - Ryan Douglas Martins Lima, mat. 708477, estagiário;

IV - Stéphany Guerra Lemos, mat. 708430, estagiária;

V - Myreia Luiza Fernandes Oliveira, mat. 708504, estagiária;

VI - Ianne Vitória Gomes Rocha, mat. 708158, estagiária.

Seção VI

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Guará - CLA-GUA-TJDFT

Art. 8º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Guará - CLA-GUA-TJDFT terá o Juiz Coordenador oportunamente designado e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 8º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Guará - CLA-GUA-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Patrícia Vasques Coelho, mat. 319.794, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Sandra Goncalves de Lima, mat. 312648, servidora;

II - Vanessa de Sousa Pereira, mat. 318865, servidora;

III - Alessandra Damasceno Bontempo dos Santos, mat. 310111, servidora;

IV - Lucimara Pereira Dutra, mat. 317081, servidora;

V - Solange Oliveira Costa, colaboradora terceirizada;

VI - Kayline Vitória Lima Ferreira, mat. 707376, estagiária.

Seção VII

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Núcleo Bandeirante - CLA-NUB-TJDFT

Art. 9º A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Núcleo Bandeirante - CLA-NUB-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Ben-Hur Viza, mat. 310966, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Cristiane Moroishi, mat. 310774, servidora;

II - Washington Pereira da Silva, colaborador terceirizado;

III - Raphael Laurindo Moreira dos Santos, mat. 707772, estagiário;

IV - Luca de Abreu Lima Vasconcelos, mat. 708326, estagiário;

V - Elaine Pereira dos Santos Aguiar, mat. 707519, estagiária.

Seção VIII

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Paranoá - CLA-PAR-TJDFT

Art. 10. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Paranoá - CLA-PAR-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Ana Luiza Morato Barreto, mat. 314365, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Fernando de Paula Sampaio, mat. 318838, servidor;

II - Claudia Martins Mota de Carvalho, mat. 318.101, servidora; (Acrescentado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

III - Sandra Santos Dias, colaboradora terceirizada; (Renumerado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

IV - Maria Cristina da Silva, mat. 708560, estagiária. (Renumerado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)  

Parágrafo único. A CLA-PAR-TJDFT atuará, ainda, no Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva, localizado no Itapoã-DF, quando houver demandas deste para intermediação dos conflitos interpessoais. (Revogado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Seção VIII-A

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Itapoã - CLA-ITA-TJDFT (NR) (Acrescentado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 10-A. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Itapoã - CLA-ITA-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Evandro Moreira da Silva, mat. 319.790, e os seus membros serão designados oportunamente. (NR) (Acrescentado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Seção IX

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Planaltina - CLA-PLA-TJDFT

Art. 11. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Planaltina - CLA-PLA-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Gisele Nepomuceno Charnaux Sertã, mat. 319797, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Natália Guedes de Souza, mat. 320917, servidora.

II - Yohana Mirella Silva Oliveira, mat. 320936, servidora;

III - Wéllida de Oliveira Brito Melo, mat. 318260, servidora;

IV - João Carlos da Silva, colaborador terceirizado;

V - Mikaelly Lélia da Silva, mat. 708331, estagiária;

VI - Sara Teixeira de Brito, mat. 708340, estagiária.


Seção X

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Recanto das Emas - CLA-REM-TJDFT

Art. 12. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Recanto das Emas - CLA-REM-TJDFT terá o Juiz Coordenador oportunamente designado e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 12. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Recanto das Emas - CLA-REM-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Romulo Batista Teles, mat. 320.180, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Josué Leonardo Machado da Silva, mat. 321023, servidor;

II - Juliana Oliveira Albuquerque, mat. 313525, servidora;

III - Noeme Carvalho da Silva, colaboradora terceirizada;

IV - Jeciane Reis Souza, mat. 707448, estagiária.

Seção XI

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Riacho Fundo - CLA-RFU-TJDFT

Art. 13. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Riacho Fundo - CLA-RFU-TJDFT terá como Juíza Coordenadora Juíza de Direito Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata, mat. 314362, e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 13. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação do Riacho Fundo - CLA-RFU-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Bruno André Silva Ribeiro, mat. 315.979, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Raniérica Maciel Leal Carvalho, mat. 316730, servidora;

II - Shirlei Ferreira de Souza, mat. 311676, servidora;

III - Talita Cavalcante Linhares de Alvarenga, mat. 316432, servidora;

IV - Rayanne Victor Neves Meira, colaboradora terceirizada;

V - Emanuelly Dias de Souza Chaves, mat. 707956, estagiária.

Seção XII

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Samambaia - CLA-SAM-TJDFT

Art. 14. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Samambaia - CLA-SAM-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Edson Lima Costa, mat. 314260,?e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 14. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Samambaia - CLA-SAM-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Roberto da Silva Freitas, mat. 319.832, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Gerson Alves dos Santos, mat. 320279, servidor;

II - Karinne Batista Domingues de Jesus, mat. 319668, servidora;

III - Soraia Campelo de Oliveira Pedro, colaboradora terceirizada;

IV - Tiphany Cavalcanti Leandro, mat. 708090, estagiária.

Seção XIII

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Santa Maria - CLA-STM-TJDFT

Art. 15. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Santa Maria - CLA-STM-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Gislaine Carneiro Campos Reis, mat. 313792, e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 15. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Santa Maria - CLA-STM-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Haranayr Inácia do Rêgo, mat. 313.135, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)  Alterada pela Portaria GPR 424 de 21/02/2024

Art. 15. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Santa Maria - CLA-STM-TJDFT terá como coordenador o juiz de direito Alessandro Marchió Bezerra Gerais, matrícula 319.781, e será constituída pelos seguintes membros: (NR) 

I - Luciana Martins Santana Silva, colaboradora terceirizada;

II - Roberta Hevelen Magalhães Santos, mat. 708561, estagiária.

Seção XIV

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de São Sebastião - CLA-SSB-TJDFT

Art. 16. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de São Sebastião - CLA-SSB-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Mário Jorge Panno de Mattos, mat. 314357, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Dênis Felipe da Silva, mat. 319291, servidor;

II - Nair de Lima Moreira, mat. 318017, servidora;

III - Marclide Joceana Alves Silva, colaboradora terceirizada;

IV - Welma Sthefany Borges da Silva, mat. 708017, estagiária.

Seção XV

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Sobradinho - CLA-SOB-TJDFT

Art. 17. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Sobradinho - CLA-SOB-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, mat. 314267, e será constituída pelos seguintes membros:

I - Anderson Ferreira da Silva, mat. 310840, servidor;

II - Cláudio Márcio Aires Gomes, mat. 312.610, servidor; (Acrescentado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

III - Sonia Maria Cardoso e Silva Soares, mat. 311196, servidora; (Renumerado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

IV - Josângela Barbosa de Lima da Silva, colaboradora terceirizado; (Renumerado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

V - Jefter Jhonata dos Santos Lima, mat. 708656, estagiário. (NR)  (Renumerado Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Seção XVI

Da Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Taguatinga - CLA-TAG-TJDFT

Art. 18. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Taguatinga - CLA-TAG-TJDFT terá como Juíza Coordenadora a Juíza de Direito Gilsara Cardoso Barbosa Furtado, mat. 313123, e será constituída pelos seguintes membros: (Alterado pela Portaria GPR 3355 de 20/12/2023)

Art. 18. A Comissão Local de Combate ao Assédio e à Discriminação de Taguatinga - CLA-TAG-TJDFT terá como Juiz Coordenador o Juiz de Direito Substituto Felipe Costa da Fonsêca Gomes, mat. 319.785, e será constituída pelos seguintes membros: (NR)

I - Christina Frances Monteiro Torres, mat. 31891, servidora;

II - José Jeorge Oliveira, mat. 316302, servidor;

III - José Lopes dos Reis, mat. 308081, servidor;

IV - Emanuel de Souza Barros, colaborador terceirizado;

V - Humberto Martins da Rocha, colaborador terceirizado;

VI - Lizandra de Almeida Ferreira Mendes, mat. 708099, estagiária.

Seção XVII

Das Disposições Finais

Art. 19. As comissões locais que não possuírem servidores, colaboradores terceirizados ou estagiários designados atuarão com membros dessas categorias profissionais provenientes da comissão local mais próxima.

Art. 20. Os juízes coordenadores das CLAs são indicados pela Presidente da Comissão de Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual - CEAMS.

Art. 21. Os colaboradores terceirizados são indicados pelos gestores de contratos de serviços terceirizados no TJDFT, e os respectivos nomes ratificados pelos Sindicatos.

Parágrafo único. O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal - SINDISERVIÇOS-DF e o Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal - SINDESV-DF acompanharão a atuação dos colaboradores terceirizados nas comissões locais, podendo sugerir a troca dos seus representantes a qualquer tempo, mediante justificativa.

Art. 22. Os estagiários são indicados pelo Núcleo de Gestão de Programas de Estágio Supervisionado - NUPES conforme os critérios de nível superior, interesse em participar do colegiado e maioridade.

Art. 23. Os servidores devem manifestar interesse em participar das comissões locais dos respectivos fóruns, e seus nomes são ratificados pela CEAMS.

Art. 24. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25. Ficam revogadas:

I - a Portaria GPR 2424 de 19 de outubro de 2022;

II - a Portaria GPR 2422 de 19 de outubro de 2022;

III - a Portaria GPR 2655 de 14 de novembro de 2022;

IV - a Portaria GPR 2653 de 14 de novembro de 2022;

V - a Portaria GPR 2498 de 26 de outubro de 2022;

VI - a Portaria GPR 2773 de 23 de novembro de 2022;

VII - a Portaria GPR 2518 de 28 de outubro de 2022;

VIII - a Portaria GPR 2425 de 19 de outubro de 2022.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 19/04/2023, EDIÇÃO N. 72, FL. 6-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/04/2023