Portaria GPR 815 de 27/03/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
815
Disponibilização
31/03/2023
Publicação
03/04/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 815 DE 27 DE MARÇO DE 2023

Regulamenta a destinação das vagas das garagens privativas do edifício-sede do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e do Fórum Milton Sebastião Barbosa.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no processo SEI 10220/2022,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar a destinação das vagas das garagens privativas do edifício-sede do TJDFT (bloco C) e do Fórum Milton Sebastião Barbosa (bloco B).

Seção I

Das vagas localizadas na garagem privativa do edifício-sede

Art. 2º As vagas localizadas na garagem privativa doedifício-sede do TJDFT, bloco C, no total de 371 (trezentos e setenta e uma) unidades, consideradas as fixas e as utilizadas com apoio do serviço de manobrista, serão destinadas aos órgãos, às autoridades, aos servidores do Tribunal e às pessoas com deficiência, conforme previsto nesta Portaria.

Art. 3º As vagas fixas serão numeradas, identificadas e destinadas conforme discriminado a seguir:

I - 3 (três) vagas à Presidência, sendo uma ao desembargador Presidente e duas destinadas aos juízes auxiliares;

II - 2 (duas) vagas à Primeira Vice-Presidência, sendo uma ao desembargador Primeiro Vice-Presidente e uma ao juiz auxiliar;

III - 2 (duas) vagas à Segunda Vice-Presidência, sendo uma ao desembargador Segundo Vice-Presidente e uma ao juiz auxiliar;

IV -4 (quatro) vagas à Corregedoria da Justiça, sendo uma ao desembargador Corregedor e três aos juízes auxiliares;

V - 48 (quarenta e oito) vagas aos desembargadores;

VI - 3 (três) vagas aos juizados especiais criminais de Brasília;

VII - 17 (dezessete) vagas a juízes de direito substitutos;

VIII - 10 (dez) vagas a servidores com deficiência;

IX - 1 (uma) vaga para uso da ambulância;

X - 4 (quatro) vagas os veículos de uso institucional e de serviço;

XI - 1 (uma) vaga à Chefia de Gabinete da Presidência;

XII - 1 (uma) vaga à Chefia de Gabinete dos Juízes Auxiliares da Presidência;

XIII - 1 (uma) vaga à Chefia de Gabinete da 1ª Vice-Presidência;

XIV - 1 (uma) vaga à Chefia de Gabinete da 2ª Vice-Presidência;

XV - 1 (uma) vaga à Chefia de Gabinete da Corregedoria;

XVI - 1 (uma) vaga à Secretaria Especial da Presidência;

XVII - 1 (uma) vaga à Secretaria-Geral do Tribunal;

XVIII - 1 (uma) vaga à Secretaria-Geral da Corregedoria.

Parágrafo único. As vagas existentes no anel interno são de uso exclusivo de magistrados, incluída a ocupação, em caráter eventual e temporário, por aqueles que não atuam no edifício-sede do TJDFT (bloco C) ou no Fórum Milton Sebastião Barbosa (bloco B).

Art. 4º As vagas remanescentes serão destinadas conforme discriminado a seguir:

I - 55 (cinquenta e cinco) vagas às unidades subordinadas à Presidência;

II - 8 (oito) vagas às unidades subordinadas à Primeira Vice-Presidência;

III - 5 (cinco) vagas às unidades subordinadas à Segunda Vice-Presidência;

IV - 16(dezesseis) vagas às unidades subordinadas à Corregedoria da Justiça;

V - 96 (noventa e seis) vagas à assessoria dos desembargadores;

VI - 11 (onze) vagas à assessoria dos juízes de direito substitutos de segundo grau;

VII - 48 (quarenta e oito) vagas às diretorias das varas instaladas no bloco B do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

VIII - 2 (duas) vagas às Câmaras Cíveis;

IX - 1 (uma) à Câmara Criminal;

X - 8 (oito) vagas às secretarias das turmas cíveis;

XI - 3 (três) vagas às secretarias das turmas criminais;

XII - 1 (uma) vaga à Secretaria do Conselho Especial e da Magistratura;

XIII - 1 (uma) à coordenadoria do Núcleo da Defensoria Pública do Distrito Federal do Fórum Milton Sebastião Barbosa;

XIV - 1 (uma) vaga às advogadas gestantes.

§ 1º As vagas disciplinadas neste artigo adotarão o sistema de uso rotativo.

§ 2º Os usuários que não conseguirem estacionar os seus veículos em vagas individuais e numeradas, deverão fazer uso do serviço de manobrista.

§ 3º Os magistrados aposentados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios poderão acessar a garagem do bloco C, para uso do serviço de manobrista, desde que não estejam no exercício da advocacia.

§ 4º As 13 (treze) vagas interditadas em razão da obra de reforma do bloco D serão destinadas aos órgãos da Alta Administração, tão logo ocorra a desobstrução dos espaços.

Seção II

Das vagas localizadas na garagem privativa do Fórum Milton Sebastião Barbosa

Art. 5º As 58 (cinquenta e oito) vagas localizadas na garagem privativa do Fórum Milton Sebastião Barbosa (bloco B) serão numeradas e distribuídas da seguinte maneira:

I - 45 (quarenta e cinco) vagas aos juízes de direito da Circunscrição Judiciária de Brasília;

II - 11 (onze) vagas aos juízes de direito substitutos de segundo grau;

III - 1 (uma) vaga à Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal - ASSEJUS;

IV - 1 (uma) vaga à Associação dos Magistrados do Distrito Federal e dos Territórios - AMAGIS.

Parágrafo único. Eventuais pedidos de alteração de localização das vagas serão encaminhados à Presidência, após manifestação da Diretoria do Fórum.

Seção III

Das disposições gerais

Art. 6º A numeração das vagas será realizada pela Secretaria de Administração Predial - SEAP, de acordo com os termos desta Portaria,ouvida a Coordenadoria de Segurança - CORSEG.

Art. 7º A Secretaria-Geral do Tribunal - SEG, por intermédio da Secretaria de Segurança e Inteligência - SESI, disponibilizará sistema informatizado destinado ao prévio cadastro dos usuários e dos veículos autorizados a utilizarem as vagas das garagens privativas dos blocos B e C (Fórum e edifício-sede).

§ 1º O referido cadastro será de competência dos gestores das unidades administrativas ou jurisdicionais, bem como dos representantes administrativos dos órgãos contemplados com o direito de uso de vagas nas garagens privativas.

§ 2º Após o registro inicial, os usuários ficarão obrigados a manter atualizados, no sistema informatizado, os seus dados pessoais e os dos veículos, sob pena de terem o acesso à garagem negado.

Art. 8º O acesso às garagens privativas somente será permitido mediante o prévio registro dos dados dos usuários e de seus veículos no sistema informatizado de que trata o artigo 7º desta Portaria.

§ 1º Compete à SESI, por meio de suas unidades subordinadas, realizar a fiscalização e o controle das garagens privativas do edifício-sede do TJDFT (bloco C) e do Fórum Milton Sebastião Barbosa (bloco B).

§ 2º A SESI e a Diretoria do Fórum deverão comunicar à SEG o uso de vagas em desacordo com as regras previstas nesta Portaria.

§ 3º A utilização da vaga em desacordo com as regras estabelecidas nesta Portaria ensejará a suspensão do direito de uso da garagem, além de sujeitar o servidor às penalidades previstas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 9º Caberá ao gestor da unidade administrativa ou jurisdicional confeccionar e controlar a escala de utilização das respectivas vagas entre os servidores localizados no setor.

Parágrafo único. Registrada a ocupação das vagas destinadas à unidade, o acesso de outros usuários, ainda que cadastrados, dependerá da desocupação prévia por parte do ocupante atual.

Art. 10. Não será permitido o pernoite de veículos particulares nas vagas rotativas de que trata o art. 4º desta Portaria, salvo em situações excepcionais, previamente justificadas e autorizadas pela Presidência.

Art. 11. Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Presidência.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 13. Ficam revogadas:

I - a Portaria GPR 1376 de 28 de julho de 2016;

II - a Portaria GPR 1197 de 28 de julho de 2018.

Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 31/03/2023, EDIÇÃO N. 62, FLS. 12-15, DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/04/2023