Portaria GPR 1249 de 10/05/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1249
Disponibilização
15/05/2024
Publicação
16/05/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da RepúblicaPoder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1249 DE 10 DE MAIO DE 2024

Altera dispositivos da Portaria GPR 887 de 15 de maio de 2020, que regulamenta o procedimento de alteração de leiautes nas edificações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerado o teor da Portaria GPR 770 de 29 de abril de 2020, e em vista do contido no processo SEI 10055/2024,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPR 887 de 15 de maio de 2020, que regulamenta o procedimento de alteração de leiautes nas edificações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Art. 2º Alterar o inciso I do artigo 2º; o parágrafo único do artigo 3º; o caput e o inciso I do artigo 5º; o caput do art. 8º e o art. 9º, todos da Portaria GPR 887 de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º [...]

I - leiaute: Projeto de Arquitetura de Interiores que representa fielmente a distribuição de mobiliário, divisórias e equipamentos em um determinado espaço; (NR)

[...]

Art. 3º [...]

Parágrafo único. A SEAP avaliará a viabilidade técnica da alteração solicitada e encaminhará os autos para análise e deliberação do CGOEF. (NR)

[...]

Art. 5º Salvo autorização expressa do Presidente do TJDFT, não serão aceitas solicitações de alteração de leiaute:

I - em ambientes que já tenham passado por esse serviço em menos de um ano, a contar da data da efetiva conclusão dos serviços; (NR)

[...]

Art. 8º Quando autorizada a realização de estudos, a SEAP elaborará os projetos com base nos seguintes aspectos:(NR)

[...]

Art. 9º Depois de elaborado, o projeto de novo leiaute será submetido à aprovação do solicitante. (NR)

Art. 3º Incluir o parágrafo único ao art. 8º e o art. 11-A, ambos da Portaria GPR 887 de 2020, com a seguinte redação:

Art. 8º [...]

Parágrafo único. Toda alteração de leiaute deverá ter projeto catalogado pelo setor competente.

[...]

Art. 11-A. Pedidos de ocupação de áreas por interessados externos serão autorizados pela Presidência do TJDFT, conforme estabelecido pela legislação aplicável e pelo art. 367, XXII, do Regimento Interno do TJDFT, após consulta prévia ao CGOEF.

Parágrafo único. Será responsabilidade do interessado a elaboração dos projetos, observando as normas vigentes, assim como o financiamento dos custos associados à alteração ou instalação do leiaute pretendido.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GPR 887 de 15 de maio de 2020:

I - o art. 6º;

II - o inciso II do art. 7º;

III - o art. 12.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/05/2024, EDIÇÃO N. 90, FLS. 9/10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 16/05/2024