Portaria GPR 1695 de 10/09/2024

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPR
Número
1695
Disponibilização
12/09/2024
Publicação
13/09/2024
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência

PORTARIA GPR 1695 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria GPR 1.584, de 08 de agosto de 2024, que regulamenta as contratações diretas no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e o contido no Processo SEI 0010827/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o art. 4º-A à Portaria GPR 1.584, de 08 de agosto de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 4º-A Na aplicação desta portaria, serão observadas subsidiariamente as disposições da Portaria GPR 1.583, de 08 de agosto de 2024, no que couber."

Art. 2º Alterar o § 3º do art. 5º da Portaria GPR 1.584, de 08 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

§ 3º Nas contratações em que o objeto só possa ser fornecido por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, a Administração deverá confirmar a veracidade da documentação comprobatória da condição de exclusividade, demonstrada mediante a apresentação de atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica."

(...)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 12/09/2024, EDIÇÃO N. 174, FL. 16, DATA DE PUBLICAÇÃO: 13/09/2024