Portaria GPR 835 de 05/04/2024
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 835 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Designa os membros da Comissão Regional de Soluções Fundiárias, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Alterada pela Portaria GPR 1420 de 10/06/2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o teor da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria Conjunta 35 de 5 de abril de 2024, e em vista do contido no processo SEI 22269/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designar, para compor a Comissão Regional de Soluções Fundiárias como membros titulares, conforme especificado no art. 2º da Portaria Conjunta 35 de 5 de abril de 2024:
I - Desembargador Renato Rodovalho Scussel, que a presidirá;
II - Juíza de Direito Sandra Cristina Candeira de Lira;
III - Juiz de Direito Carlos Frederico Maroja de Medeiros;
IV - Juiz de Direito Paulo Afonso Cavichioli Carmona;
V - Juíza de Direito Josélia Lehner Freitas Fajardo;
VI - Juiz de Direito Paulo Rogério Santos Giordano, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência; (Alterada pela Portaria GPR 1420 de 10/06/2024)
VI - Juíza de Direito Marília Garcia Guedes, Auxiliar da Segunda Vice-Presidência; (NR)
VII - Juiz de Direito Júlio César Lérias Ribeiro.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão Regional de Soluções Fundiárias como membros suplentes, conforme especificado no § 1º do art. 2º da Portaria Conjunta 35 de 5 de abril de 2024:
I - Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabrício Fontoura Bezerra, que substituirá o presidente do colegiado, em seus afastamentos legais e eventuais;
II - Juiz de Direito Domingos Sávio Reis de Araújo;
III - Juíza de Direito Substituta Acácia Regina Soares de Sá;
IV - Juiz de Direito Substituto Tarcísio de Moraes Souza;
V - Juíza de Direito Substituta Christiane Nascimento Ribeiro Cardoso Campos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 10/04/2024, EDIÇÃO N. 66, FLS. 7/8, DATA DE PUBLICAÇÃO: 11/04/2024