Portaria GPVP 16 de 13/04/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 16 DE 13 DE ABRIL DE 2016
Altera a Portaria GPVP 7 de 20 de fevereiro de 2014, que regulamenta os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento.
Revogada pela Portaria GPVP 56 de 04/05/2023
A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no PA 02.603/2014 e,
Considerando as recentes aquisições de livros em formato digital das Editoras Fórum e RT por meio dos PAs 16.625/14 e 1.107/2016;
Considerando a redução do orçamento previsto para aquisição de material bibliográfico para o exercício de 2016, explicitada no PA 16.522/2015; e,
Considerando a modificação do processo de recebimento dos livros físicos pelas unidades judiciais, administrativas e juízes substitutos do TJDFT;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar dispositivos da Portaria GPVP 7 de 20 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Incluir o § 3º ao artigo 2º com a seguinte redação:
(...)
§ 3º Salvo expressamente autorizado pela Primeira Vice-Presidência, para as unidades descritas no caput é vedada a aquisição de livros cujo exemplar eletrônico ou digital conste na biblioteca digital do TJDFT ou em plataforma própria das editoras que o Tribunal tenha contratado o acesso, desde que disponíveis à todos os usuários simultaneamente.
Art. 3º Para o exercício de 2016, os incisos I, II, III e IV do artigo 3º passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 3º
(...)
I - Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: 9 exemplares;
II - Ofícios Judiciais: 6 exemplares;
III - Juízes de Direito Substitutos: 4 exemplares;
IV - unidades administrativas: 2 exemplares.
Art. 4º. O artigo 6º passará a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 6º O material bibliográfico adquirido para as unidades e autoridades indicadas nos incisos do artigo 3º integrará o acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins, que o disponibilizará por empréstimo permanente (sem prazo para devolução) pelo sistema eletrônico de controle bibliográfico, mediante o uso de senha vinculada às unidades e aos Juízes Substitutos que propuseram a aquisição.
§ 1º A retirada do material bibliográfico será deferida à própria autoridade, ao titular da unidade requerente ou a quem estes formalmente indicarem à SUBIB por email institucional, sendo exclusiva dos primeiros a responsabilidade pela guarda e conservação do material emprestado.
§ 2º A disposição contida no caput não se aplica aos miniacervos existentes nos fóruns, cujo responsável pelos pedidos, guarda e conservação do patrimônio bibliográfico deverá assinar termo de transferência patrimonial, que será devolvido à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca em até 5 (cinco) dias da respectiva entrega.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente