Portaria GPVP 56 de 04/05/2023
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 56 DE 04 DE MAIO DE 2023
Regulamenta os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento.
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0012146/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento por parte da Coordenadoria de Biblioteca - COBIB.
Art. 2º Faculta-se aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, aos Ofícios Judiciais, aos Juízes de Direito Substitutos e às unidades administrativas a solicitação de material bibliográfico, inclusive obras doutrinárias, com exceção de enciclopédias e grandes coleções.
§ 1º O material bibliográfico solicitado deverá guardar pertinência temática com as atribuições da autoridade ou unidade solicitante.
§ 2º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão formalizados pelos titulares dos Gabinetes dos Desembargadores, dos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau e dos Ofícios Judiciais, pelos Juízes de Direito Substitutos e pelos titulares das unidades administrativas, por meio de mensagem de correio eletrônico dirigido à COBIB, que instruirá processo de compra.
§ 3º Salvo expressamente autorizado pela Primeira Vice-Presidência, para as unidades descritas no caput é vedada a aquisição de livros cujo exemplar eletrônico ou digital conste na biblioteca digital do TJDFT ou em plataforma própria das editoras que o TJDFT tenha contratado o acesso, desde que disponíveis a todos os usuários simultaneamente.
Art. 3º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão atendidos com observância dos seguintes limites quantitativos anuais não cumulativos:
I - Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: 7 (sete) exemplares;
II - Ofícios Judiciais: 5 (cinco) exemplares;
III - Juízes de Direito Substitutos: 3 (três) exemplares;
IV - unidades administrativas: 1 (um) exemplar.
§ 1º A COBIB não está submetida ao limite estabelecido no inciso IV.
§ 2º Cada volume publicado de uma mesma obra doutrinária será considerado um exemplar para os efeitos deste artigo.
Art. 4º A COBIB priorizará os pedidos formulados pelas unidades da área-fim do TJDFT e observará a ordem de apresentação das solicitações de aquisição de material bibliográfico, cujo atendimento está condicionado à dotação orçamentária reservada a esse fim.
Art. 5º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico deverão ser apresentados à COBIB até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 6º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau, aos Ofícios Judiciais e às unidades administrativas não integrará o acervo da COBIB e ficará sob a guarda e a responsabilidade dos titulares de cada unidade.
§ 1º Os Juízes de Direito Substitutos terão a guarda e a responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado.
§ 2º A COBIB entregará o material bibliográfico aos titulares de cada unidade e aos Juízes de Direito Substitutos mediante assinatura de termo de transferência patrimonial.
Art. 7º A COBIB instruirá o pedido de aquisição de material bibliográfico com informações a respeito do número de exemplares existentes e das edições disponíveis em seu acervo bibliográfico.
§ 1º À COBIB incumbe executar o registro em sistema próprio e desenvolver o controle bibliográfico das obras integrantes de seu acervo.
§ 2º As publicações adquiridas para incorporação ao acervo da COBIB, uma vez submetidas ao registro e ao processamento bibliográfico, ficarão à disposição dos usuários mediante empréstimo regular, à exceção das obras de referência, que se destinam à consulta local, na Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins.
Art. 8º A Primeira Vice-Presidência poderá fixar valor máximo para cada exemplar a ser adquirido, considerando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 9º Os casos omissos serão encaminhados à apreciação da Primeira Vice-Presidência.
Art. 10. Ficam revogadas a Portaria GPVP 7 de 20 de fevereiro de 2014, a Portaria GPVP 16 de 13 de abril de 2016 e a Portaria GPVP 57 de 04 de setembro de 2019.
Art. 11. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente do TJDFT
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 09/05/2023, EDIÇÃO N. 84, FLS. 104/105, DATA DE PUBLICAÇÃO: 10/05/2023