Portaria GPVP 7 de 20/02/2014

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 7 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014
Regulamenta os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento.
Revogada pela Portaria GPVP 56 de 04/05/2023
Alterada pela Portaria GPVP 57 de 04/09/2019
Alterada pela Portaria GPVP 16 de 13/04/2016
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar os pedidos de aquisição de material bibliográfico e o seu atendimento por parte da Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca.
Art. 2º Faculta-se aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, aos Ofícios Judiciais, aos Juízes Substitutos e às unidades administrativas a solicitação de material bibliográfico, inclusive obras doutrinárias, com exceção de enciclopédias e grandes coleções.
§ 1º O material bibliográfico solicitado deverá guardar pertinência temática com as atribuições da autoridade ou unidade solicitante.
§ 2º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão formalizados pelos titulares dos Gabinetes dos Desembargadores, dos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, dos Ofícios Judiciais, pelos Juízes Substitutos ou pelos titulares das unidades administrativas e serão dirigidos, por meio de memorando ou mensagem de correio eletrônico, à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca, que instruirá processo de compra.
§ 3º Salvo expressamente autorizado pela Primeira Vice-Presidência, para as unidades descritas no caput é vedada a aquisição de livros cujo exemplar eletrônico ou digital conste na biblioteca digital do TJDFT ou em plataforma própria das editoras que o Tribunal tenha contratado o acesso, desde que disponíveis à todos os usuários simultaneamente. (Incluído pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
Art. 3º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico serão atendidos com observância dos seguintes limites quantitativos anuais não cumulativos:
I - Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau: 17 exemplares; (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
II - Ofícios Judiciais: 12 exemplares; (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
III - Juízes Substitutos: 7 exemplares; (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
IV - unidades administrativas: 4 exemplares. (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
I - Gabinetes de Desembargadores e Gabinetes dos Juízes de Direito Substitutos de Segundo Grau: 9 exemplares;
II - Ofícios Judiciais: 6 exemplares;
III - Juízes de Direito Substitutos: 4 exemplares;
IV - unidades administrativas: 2 exemplares
§ 1º A Subsecretaria de Biblioteca e as Diretorias dos Fóruns, estas no que diz respeito aos miniacervos, não se submeterão ao limite estabelecido no inciso IV.
§ 2º Cada volume publicado de uma mesma obra doutrinária será considerado um exemplar para os efeitos deste artigo.
Art. 4º A Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca priorizará os pedidos formulados pelas unidades da área-fim do Tribunal e observará a ordem de apresentação das solicitações de aquisição de material bibliográfico, cujo atendimento está condicionado à dotação orçamentária reservada a esse fim.
Art. 5º Os pedidos de aquisição de material bibliográfico deverão ser apresentados à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca até o dia 31 de outubro de cada ano.
Art. 6º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, aos Ofícios Judiciais e às unidades administrativas não integrarão o acervo da Subsecretaria de Biblioteca nem dos miniacervos e ficarão sob a guarda e a responsabilidade dos titulares de cada unidade. (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
§ 1º Os Juízes Substitutos terão a guarda e responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado. (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
§ 2º Ao receber o material bibliográfico, os titulares de cada unidade e os Juízes Substitutos deverão assinar termo de transferência patrimonial, que será devolvido à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca em até 5 cinco dias corridos. (Alterado pela Portaria GPVP 16, de 13 de abril de 2016)
Artigo 6º O material bibliográfico adquirido para as unidades e autoridades indicadas nos incisos do artigo 3º integrará o acervo da Biblioteca Desembargador Antônio Mello Martins, que o disponibilizará por empréstimo permanente (sem prazo para devolução) pelo sistema eletrônico de controle bibliográfico, mediante o uso de senha vinculada às unidades e aos Juízes Substitutos que propuseram a aquisição. Alterada pela Portaria GPVP 57 de 04/09/2019
§ 1º A retirada do material bibliográfico será deferida à própria autoridade, ao titular da unidade requerente ou a quem estes formalmente indicarem à SUBIB por email institucional, sendo exclusiva dos primeiros a responsabilidade pela guarda e conservação do material emprestado.
§ 2º A disposição contida no caput não se aplica aos miniacervos existentes nos fóruns, cujo responsável pelos pedidos, guarda e conservação do patrimônio bibliográfico deverá assinar termo de transferência patrimonial, que será devolvido à Secretaria de Jurisprudência e Biblioteca em até 5 (cinco) dias da respectiva entrega.
Art. 6º O material bibliográfico destinado aos Gabinetes dos Desembargadores, aos Gabinetes dos Juízes Substitutos de Segundo Grau, aos Ofícios Judiciais e às unidades administrativas não integrará o acervo da Subsecretaria de Biblioteca nem dos miniacervos e ficará sob a guarda e a responsabilidade dos titulares de cada unidade.
1º Os Juízes Substitutos terão a guarda e responsabilidade do material bibliográfico a eles destinado.
2º O material bibliográfico será entregue pela Subsecretaria de Biblioteca – SUBIB aos titulares de cada unidade e aos Juízes Substitutos mediante assinatura de termo de transferência patrimonial.
Art. 7º A Subsecretaria de Biblioteca instruirá o pedido de material bibliográfico com informações a respeito do número de exemplares existentes e das edições disponíveis em seu acervo bibliográfico.
§ 1º À Subsecretaria de Biblioteca incumbe executar o registro em sistema próprio e desenvolver o controle bibliográfico das obras integrantes de seu acervo.
§ 2º As publicações adquiridas para incorporação ao acervo da Subsecretaria de Biblioteca, uma vez submetidas ao registro e processamento bibliográfico, ficarão à disposição dos usuários, mediante empréstimo regular, à exceção das obras de referência, que se destinam à consulta local.
Art. 8º As publicações adquiridas para incorporação aos miniacervos ficarão à disposição dos usuários e serão submetidas a controle de empréstimos e de devoluções, à exceção das obras de referência, que se destinam à consulta local.
Art. 9º A Primeira Vice-Presidência poderá fixar valor máximo para cada exemplar a ser adquirido, considerando critérios de razoabilidade, proporcionalidade e disponibilidade orçamentária.
Art. 10. Os casos omissos serão encaminhados à apreciação da Primeira Vice-Presidência.
Art. 11. Ficam revogadas as Portarias VP n. 38 e n. 39, de 10 de julho de 2012.
Art. 12. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios