Portaria GPVP 84 de 10/06/2022 Texto Analisado

Poder Judiciário da UniãoTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos TerritóriosGabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 84 DE 10 DE JUNHO DE 2022
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial
Revogada pela Portaria GPVP 79 de 15/06/2026
Alterada pela Portaria GPVP 54 de 08/05/2025
Alterada pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e em vista da Portaria Conjunta 46, de 31 de maio de 2021, da Resolução 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, da Política de Gestão Documental e do Plano de Gestão das Informações Arquivísticas do TJDFT, bem como do contido no processo SEI 0010479/2022,RESOLVE:Art. 1º Designar, para compor a Comissão Permanente de Avaliação Documental do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - Área Judicial - CPAD-AJ, os seguintes membros:I - Leandro Borges de Figueiredo, matrícula 311214, Juiz de Direito;II - Marília Garcia Guedes, matrícula 318287, Juíza de Direito Auxiliar da Primeira Vice-Presidência; (Alterado pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024)II - Luis Martius Holanda Bezerra Junior, matrícula 312801, Juiz Auxiliar da Primeira Vice-Presidência; III - Otacílio Guedes Marques, matrícula 312586, Secretário de Gestão da Informação e do Conhecimento, que atende à exigência prevista no inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta 46, de 31 de maio de 2021; (Alterado pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024)III - Gabriela de Angelis de Souza Peñaloza Mendes, matrícula 311538, Secretária de Gestão da Informação e do Conhecimento; IV - Erika Maroja de Medeiros, matrícula 312607, Secretária-Geral da Corregedoria, que atende à exigência prevista no inciso III do art. 5º da Portaria Conjunta 46, de 31 de maio de 2021; (Alterado pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024)IV - Alexandre Correia de Aquino, matrícula 313178, Secretário-Geral da Corregedoria, que atende à exigência prevista no inciso III do art. 5º da Portaria Conjunta 46 de 31 de maio de 2021;V - Fabrícius Clemens Madruga, matrícula 317454, Secretário Judiciário; (Alterado pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024)V - Danielle Mayrink Sampaio Silva Moura, matrícula 312069, Secretária Judiciária;VI - Luiz Fernando Sirotheau Serique Junior, matrícula 314347, Secretário de Tecnologia da Informação;VII - Joberth Charles Vieira da Silva, matrícula 315363, Coordenador de Atendimento e Transferência da Custódia Arquivística; (Alterado pela Portaria GPVP 54 de 08/05/2025)VII - Antonio Luis Rodrigues Alves, matrícula 313195, Coordenador de Custódia e Preservação da Memória Institucional;"VIII - Cristiano Menezes Alvares, matrícula 313086, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental; (Alterado pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024)VIII - Cristiano Menezes Alvares, matrícula 313086, Coordenador de Tratamento e Destinação Documental, que atende à exigência prevista no inciso I do art. 5º da Portaria Conjunta 46 de 31 de maio de 2021;IX - Marisa Maria Moraes Muniz Verri, matrícula 312546, Supervisora do Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional; (Alterado pela Portaria GPVP 154 de 05/11/2024)IX - Daniel Rodrigues Monteiro, Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência.X - Guilherme Guth de Paiva, matrícula 315553, Técnico Judiciário, lotado no Núcleo de Apoio à Preservação da Memória Institucional, que atende à exigência prevista no inciso II do art. 5º da Portaria Conjunta 46, de 31 de maio de 2021.Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos III a IX deste artigo serão substituídos em suas ausências pelos seus substitutos legais ou por representantes formalmente indicados.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revoga-se a Portaria GPVP 90, de 16 de julho de 2021.
Desembargador ANGELO PASSARELIPrimeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 15/06/2022, EDIÇÃO N. 111, FLS. 165/166, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/06/2022