Portaria GPVP 134 de 18/10/2023

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GPVP
Número
134
Disponibilização
20/10/2023
Publicação
23/10/2023
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência

PORTARIA GPVP 134 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023

Estabelece a composição do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1.

PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais, do disposto na Resolução 8 de 9 de junho de 2011, bem como no Processo SEI 0009307/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a composição do Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1, da estrutura organizacional da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.

Art. 2º O Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1 é composto dos seguintes Juízes de Direito Substitutos:

I - Doutor MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS, matrícula 318290, pelo critério de antiguidade;

II - Doutor MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI, matrícula 318295, pelo critério de merecimento;

III - Doutor THIAGO DE MORAES SILVA, matrícula 318301, pelo critério de antiguidade;

IV - Doutor ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO, matrícula 318302, pelo critério de merecimento;

V - Doutora NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA, matrícula 318798, pelo critério de antiguidade;

VI - Doutor JOSÉ RODRIGUES CHAVEIRO FILHO, matrícula 318799, pelo critério de merecimento; VII - Doutora MÁRCIA REGINA ARAÚJO LIMA, matrícula 318801, pelo critério de antiguidade;

VIII - Doutor LUCIANO DOS SANTOS MENDES, matrícula 318802, pelo critério de merecimento.

Art. 3º A lotação de referência dos juízes de direitos substitutos indicados no art. 2º desta Portaria, no Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - NUPMETAS1, iniciará em 6 de novembro de 2023, com duração de 2 (dois) anos, permitidas reconduções, na forma do §2º do art. 3º da Portaria Conjunta 68/2021 (com a redação alterada pela Portaria Conjunta 80/2023) e do item 3.3 do Edital 1/2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2023.

Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/10/2023, EDIÇÃO N. 197,  FL. 119, DATA DE PUBLICAÇÃO: 23/10/2023