Portaria GPVP 59 de 09/04/2024 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Primeira Vice-Presidência
PORTARIA GPVP 59 DE 09 DE ABRIL DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar o grau de conformidade dos sistemas que estão sob a competência da Primeira Vice-Presidência em relação aos requisitos estabelecidos pelo MoReq-Jus e propor um plano de ações para eventuais manutenções evolutivas e/ou corretivas necessárias para garantir a plena adequação dos sistemas aos prazos estipulados na Resolução CNJ nº 522 de 18/09/2023.
Alterada pela Portaria GPVP 46 de 10/04/2025
Alterada pela Portaria GPVP 145 de 17/10/2024
O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS , no uso de suas atribuições legais e em virtude do disposto na Portaria Conjunta 88 de 27/06/2022, na Resolução CNJ 522 de 18/09/2023 e nos termos do Processo SEI 0008404/2024,
RESOLVE
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar o grau de conformidade dos sistemas que estão sob a competência da Primeira Vice-Presidência em relação aos requisitos estabelecidos pelo Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão de Processos e Documentos do Poder Judiciário - MoReq-Jus e propor um plano de ações para eventuais manutenções evolutivas e/ou corretivas necessárias para garantir a plena adequação dos sistemas aos prazos estipulados na Resolução CNJ Nº 522 de 18/09/2023.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - Coordenador de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - COSISP;
II - Secretário da Gestão da Informação e do Conhecimento - SGIC;
III - Supervisor do Núcleo de Sistemas Administrativos - NUGAD;
IV - Supervisor do Núcleo de Apoio à Gestão da Informação e do Conhecimento de Sistemas da Primeira Vice-Presidência - NUGIC;
V - Coordenador de Tratamento e Destinação Documental - CODOC;
VI - Supervisor do Núcleo de Tratamento das Informações Arquivísticas e Digitais - NUTID.
§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo membro indicado no inciso I, sendo o coordenador substituto o membro indicado no inciso II.
§ 2º Os membros titulares serão substituídos, em caso de ausência ou impedimento, pelos respectivos substitutos das unidades.
§ 3º Outros servidores poderão ser convidados para colaborar com o Grupo de Trabalho.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Realizar análise detalhada dos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos em utilização nos órgãos competentes, visando identificar o grau de conformidade com os requisitos do MoReq-Jus;
II - Propor plano de ações para eventuais manutenções evolutivas e/ou corretivas necessárias para garantir a plena adequação dos sistemas aos prazos estipulados na Resolução CNJ nº 522 de 18/09/2023.
Art. 4º O monitoramento das atividades do Grupo de Trabalho serão realizados pelo Gabinete da Primeira Vice-Presidência.
Art. 5º O prazo para funcionamento do Grupo de Trabalho será de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por igual período. (Prazo prorrogado pela Portaria GPVP 145 de 17/10/2024) (Prazo prorrogado pela Portaria GPVP 46 de 10/04/2025)
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 16/04/2024, EDIÇÃO N. 70, FLS. 83/84, DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/04/2024