Edital de Credenciamento 2/2020

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Edital de Comunicação da Corregedoria
Disponibilização
01/10/2020
Publicação
02/10/2020
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria

EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2/2020

Alterado pelo Aviso de Retificação de 22/01/2024  

Alterado pelo Aviso de Retificação de 12/05/2023

Alterado pelo Aviso de Retificação de 12/05/2023

Alterado pelo Aviso de Retificação 1 de 08/02/2022

OBJETO:

FORMAÇÃO DO CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

PERÍODO: Indeterminado 

PREÂMBULO

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, nos termos do artigo 156 do Código de Processo Civil, da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT e do contido no Processo SEI 13273/2020, torna pública a abertura do EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2020 para formação do CADASTRO ELETRÔNICO DE PERITOS E ÓRGÃOS TÉCNICOS OU CIENTÍFICOS (CPTEC) DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, nos seguintes termos:

1. DO OBJETO

1.1. O objeto deste Edital é a formação do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC) da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, instituído pelo Código de Processo Civil, para gerenciamento de interessados em prestar serviço de perícia ou de exame técnico em processos judiciais.

2. DA HABILITAÇÃO

2.1. Primeira Fase – Do cadastramento e da habilitação legal:

2.1.1. O cadastramento é de responsabilidade do profissional ou do órgão técnico/científico e será realizado exclusivamente por meio do sítio eletrônico do TJDFT.

2.1.2. Para a habilitação legal, o profissional ou o órgão técnico/científico deverá preencher os formulários constantes dos Anexos I e II, respectivamente, bem como juntar a seguinte documentação:

2.1.2.1. Pessoa física:

                Documento de identidade;

                CPF;

                Certidão de Quitação Eleitoral; 

                (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

                Currículo profissional atualizado, conforme modelo disponibilizado pela Corregedoria

(Anexo VI);

               Certidão de regularidade do órgão de classe com registro ou visto no Distrito Federal; caso não possua órgão de classe, certificado de conclusão do curso superior devidamente registrado ou certificado de especialização na área de atuação, nos termos da legislação que regulamenta cada profissão.

2.1.2.1.1. Para os profissionais das áreas de Psicologia, Psiquiatria e Serviço Social, deverão ser preenchidos os Anexos III, IV e V, respectivamente.

2.1.2.2. Órgão técnico/científico:

               Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;

               Ato de nomeação ou eleição dos dirigentes;

                CNPJ;

                Certidão de Regularidade Fiscal (CND)

(http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/2/a/3);

              e) Atestado de Capacidade Técnica, demonstrando a área de atuação;

                   Indicação do responsável técnico;

                  Certidão de regularidade do órgão de classe;

                  CPF e cédula de identidade do representante legal;

                  Dados de conta corrente pessoa jurídica para crédito dos honorários decorrentes de serviço prestado à parte beneficiária de gratuidade da justiça;

                   Comprovante de adesão ao Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para fins de recebimento de citações e intimações de forma eletrônica no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

2.1.2.3. Os anexos do presente Edital devem ser assinados por meio de token, com certificação do tipo A3. As certidões e/ou certificados devem conter código para verificação de autenticidade.

2.1.2.3. As certidões e/ou certificados apresentados devem conter código para verificação de autenticidade, salvo quando, diante da impossibilidade de se obtê-lo, for firmada declaração de autenticidade e veracidade dos documentos apresentados, conforme modelo constante do Anexo VII. (NR) (Alterado pelo Aviso de Retificação 1 de 08/02/2022)

2.1.2.4. Os anexos do presente Edital devem ser assinados por meio de token, com certificação do tipo A3. (Acrescentado pelo Aviso de Retificação 1 de 08/02/2022)


2.2. Segunda Fase – Da homologação:

2.2.1. O cadastramento e a documentação apresentada serão validados pela Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB em até 5 (cinco) dias úteis.

2.3. Para inscrição e atualização do cadastro, os profissionais e os órgãos interessados deverão informar se prestaram serviços na condição de assistente técnico, apontando sua especialidade, a unidade jurisdicional em que atuou, o número do processo, o período de trabalho e o nome do contratante.

3. DA PROIBIÇÃO DE ATUAÇÃO 

3.1.     Nos termos dos arts. 148 e 467 do CPC, da Resolução 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC 197 de 2016 do TJDFT, não poderão atuar como perito judicial:

I – o profissional que incida nas hipóteses legais de impedimento ou suspeição;

II – o detentor de cargo público no âmbito do Poder Judiciário, exceto na hipótese do art. 95, § 3º, I do CPC;

III – o profissional que tenha servido como assistente técnico de qualquer das partes nos 3 (três) anos anteriores.

4. DOS DEVERES 

4.1. Nos termos dos arts. 12 e 13 da Resolução 233, de 2016, do CNJ e da Portaria GC 197 de 2016 do TJDFT, são deveres dos profissionais e dos órgãos técnicos/científicos cadastrados no CPTEC:

I – atuar com diligência;

II – cumprir os deveres previstos em lei;

III – observar o sigilo devido nos processos em segredo de justiça;

IV – observar, rigorosamente, a data e os horários designados para a realização das perícias e dos atos técnico/científicos;

V – apresentar os laudos periciais e/ou complementares no prazo legal ou em outro fixado pelo juízo da causa;

VI – manter seus dados cadastrais e informações correlatas anualmente atualizadas;

VII – providenciar a imediata devolução dos autos judiciais quando determinado pelo juízo da causa;

VIII – cumprir as determinações do juízo da causa quanto ao trabalho a ser desenvolvido;

IX – nas perícias:

a) responder fielmente aos quesitos, bem como prestar os esclarecimentos complementares que se fizerem necessários;

b) identificar-se ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia, informando os procedimentos técnicos que serão adotados na atividade pericial;

c) devolver ao periciando ou à pessoa que acompanhará a perícia toda a documentação utilizada.

X - acompanhar as comunicações processuais encaminhadas pela vara diretamente no processo judicial eletrônico - PJE. (Incluido pelo Aviso de Retificação de 12/05/2023)

4.2. Os profissionais e os órgãos técnicos/científicos nomeados deverão cumprir os encargos que lhes forem atribuídos, salvo justo motivo previsto em lei ou no caso de força maior, devidamente justificados e aceitos pelo juízo da causa, sob pena de aplicação de sanção, nos termos da lei.

5. DAS PENALIDADES

5.1. O perito e o órgão técnico/científico que, por dolo ou culpa, prestarem informações inverídicas, agir com negligência ou desídia, responderão pelos prejuízos que causar à parte e ficarão inabilitados para atuar em outras perícias pelo prazo de até 5 (cinco) anos, independentemente das demais sanções previstas em lei, observado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

5.2. O perito e o órgão técnico/científico que descumprirem as normas da Resolução 233, de 2016, do CNJ, poderão ser suspensos ou excluídos do CPTEC por até 5 (cinco) anos, a pedido ou por representação do juízo da causa, observados o direito à ampla defesa e ao contraditório. (Alterado pelo Aviso de Retificação de 22/01//2024)

5.2. O perito e o órgão técnico/científico que descumprirem as normas da Resolução 233, de 2016, do CNJ, poderão ser advertidos, suspensos ou excluídos do CPTEC por até 5 (cinco) anos, a pedido ou por representação do juízo da causa, observados o direito à ampla defesa e ao contraditório.

6. DOS HONORÁRIOS PERICIAIS 

6.1. Quando o pagamento da perícia for de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da justiça, serão observadas as disposições da Portaria Conjunta 101 de 10 de novembro de 2016 do TJDFT.

6.1.1. Caberá ao profissional e ao órgão técnico/científico recolher os tributos e os encargos sociais que incidirem sobre os honorários recebidos pela realização da perícia.

6.1.2. O TJDFT encaminhará, anualmente, ao órgão de arrecadação competente, as informações referentes ao pagamento de honorários aos peritos e aos órgãos técnicos/científicos.  

7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

7.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este Edital.

7.1.1. Os esclarecimentos poderão ser formalmente solicitados pelo e-mail seamb@tjdft.jus.br ou pelos telefones (61) 3103.6573 ou (61) 3103.7551.

7.1.2. A impugnação deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste Edital, na Secretaria de Administração de Mandados e Guarda de Bens Judiciais – SEAMB.

7.1.2.1. Acolhida a impugnação, o interessado será comunicado da decisão e informado das providências adotadas. 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. A validade do cadastramento acompanhará o prazo fixado na certidão do órgão de classe que comprovar a regularidade para o exercício da profissão. Caso a certidão emitida pelo órgão de classe não apresente expressamente a validade ou se a categoria profissional não tiver órgão representativo, o cadastramento será considerado válido até o último dia do ano de sua expedição/realização.

8.2. As informações registradas no CPTEC, assim como a sua atualização, são de inteira responsabilidade do profissional e do órgão técnico/científico, que são garantidores de sua autenticidade e veracidade.

8.2.1. A atualização cadastral deverá ser feita com a anexação de certidão de regularidade válida emitida pelo órgão de classe, caso tenha órgão representativo, ou de novo currículo, caso não tenha órgão representativo.

8.2.2. A não atualização cadastral acarreta a suspensão do profissional e do órgão técnico/científico do CPTEC até eventual regularização.

8.2.3. A inautenticidade e a falsidade das informações fornecidas acarretam a inativação automática do CPTEC e a aplicação de penalidades previstas em lei.

8.3. O profissional e o órgão técnico/científico poderão, a qualquer tempo, solicitar sua suspensão do CPTEC à SEAMB, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para atendimento.

8.4. A exclusão ou a suspensão do CPTEC nos casos previstos neste Edital não desoneram o profissional e o órgão técnico/científico de seus deveres nos processos para os quais tenham sido nomeados, salvo determinação expressa do juízo da causa.

8.5. O cadastramento e a efetiva atuação do profissional e do órgão técnico/científico, nas hipóteses deste Edital, não geram vínculo empregatício ou estatutário nem obrigação de natureza previdenciária ao TJDFT.

8.6. As comunicações judiciais e administrativas serão realizadas, preferencialmente, por meio eletrônico (via e-mail, aplicativo de mensagens ou Sistema PJe), o que torna imprescindível a atualização dos dados cadastrais.

8.7. Para peticionar nos autos que tramitam pelo Sistema PJe, o profissional e o órgão técnico/científico deverão possuir certificação digital ICP/Brasil.

8.8. Os interessados em se cadastrar no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para visualização do procedimento administrativo de cadastramento, deverão acessar o sítio do TJDFT para preenchimento do formulário adequado: https://sei.tjdft.jus.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0. Após o cadastro e a obtenção de login e senha, deverão solicitar a liberação de acesso à SEAMB. (Excluído pelo Aviso de Retificação de 12/05/2023)

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios   

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 01/10/2020, EDIÇÃO N. 185. FlS. 488-496. DATA DE PUBLICAÇÃO: 02/10/2020 

ANEXO I

Formulário – Pessoa Física

 

Nome completo

 

 

 

 

Área de Atuação

 

 

 

 

Especialização

 

 

 

 

RG

 

 

Órgão Expedidor

 

 

UF

 

CPF

 

 

Título de Eleitor

 

 

 

Órgão de Classe

 

Número

 

 

 

 

 Endereço

 

 

Bairro

 

 

Cidade

 

 

CEP

 

 

Telefone fixo

                                                         

Celular

 

 

E-mail

 

 

Banco

 

Agência                                                   

 

Conta

 

 

Informações processuais (item 2.3)

 

 

 
Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 002/2020; da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT; da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do CNJ; da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983, dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

            Brasília, ____ de ______________ de 20___.

__________________________
Assinatura

ANEXO II

Formulário – Órgão Técnico/Científico

Dados do Órgão
 

Nome 

 

 

 

Área de atuação

 

 

 

CNPJ

 

 

 

Órgão de Classe

 

Número

 

 Endereço

 

 

Bairro

 

 

Cidade

 

 

CEP

 

 

 Telefone comercial

 

 

 

 

E-mail

 

 

 

 

 

Dados do Responsável Técnico

 

 

 

 

Nome Completo

 

 

 

 

Especialização

 

 

 

 

RG

 

 

Órgão Expedidor

 

 

UF

 

CPF

 

 

Órgão de Classe

 

 

 

Informações processuais (item 2.3)

 

 

 

 
Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 002/2020; da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT; da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do CNJ; da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983; dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Brasília, __ de ______________ de 20___.  

__________________________
Assinatura

ANEXO III

Formulário – Psicologia
 

Nome completo

 

 

 

CPF

 

 

Inscrição no Órgão de Classe

 

 
Marque S (SIM) ou N (Não)

(  ) Pós-Graduação lato sensu em Terapia Familiar, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

(  ) Pós-Graduação lato sensu em Psicologia Jurídica, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;

(  ) Pós-Graduação stricto sensu, cujo tema da dissertação ou tese possua vinculação com Terapia Familiar ou Psicologia Jurídica;

( ) Experiência comprovada de Estágio Profissional em Psicologia Jurídica com duração de, no mínimo, 1 ano;

(  ) Experiência profissional comprovada nas áreas de Psicologia Jurídica ou de Terapia Familiar.

Tem conhecimento dos seguintes documentos:

(  ) Manual de atuação dos psicólogos em Varas de Família do Conselho Federal de Psicologia

(  ) Resolução CFP 007/2003;

(  ) Resolução CFP 005/2012;

(  ) Resolução CFP 008/2010;

(  ) Resolução CFP 010/2010

Proposta de Trabalho

Especificar a natureza dos processos judiciais em que almeja atuar como perito (cível, criminal), a clientela (crianças, adultos, idosos, entre outras), temáticas (abuso sexual, disputa de guarda, alienação parental, interdição, entre outras), bem como comprovação de experiência nas respectivas áreas.

Fazer constar, de maneira geral:

1- Os procedimentos utilizados pelo profissional no trabalho pericial, tais como: atendimentos, visitas domiciliares/institucionais, contatos com outros profissionais, entre outros; 

2 - Instrumentais técnicos utilizados na perícia, tais como, testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, técnicas lúdicas, etc.

Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 002/2020; da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT; da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do CNJ; da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983; dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe.    

Brasília, __ de ______________ de 20___.

__________________________
Assinatura 

ANEXO IV

Formulário – Psiquiatria
 

Nome completo

 

 

 

CPF

 

Inscrição no Órgão de Classe

 

 
Marque S (SIM) ou N (Não)

(   ) Residência Médica em Psiquiatria em Serviço de Residência Médica reconhecido pelo MEC;

(   ) Pós-graduação lato sensu em Psiquiatria ou em perícias médicas em instituição reconhecida pelo MEC;

(  ) Pós-graduação stricto sensu em Psiquiatria ou em perícias médicas em instituição reconhecida pelo MEC;

( ) Experiência em perícia psiquiátrica por pelo menos 2 (dois) anos em instituição pública ou privada, comprovada por declaração da instituição;

( ) Nada consta no CRM evidenciando que o perito psiquiátrico não foi penalizado por atitudes antiéticas, nos termos do Código de Ética Médica.

Proposta de Trabalho

Especificar a natureza dos processos judiciais em que almeja atuar como perito (cível, criminal), a clientela (crianças, adultos, idosos, entre outras), temáticas (abuso sexual, disputa de guarda, alienação parental, interdição, entre outras), bem como comprovação de experiência nas respectivas áreas.

Fazer constar, de maneira geral:

1- Os procedimentos utilizados pelo profissional no trabalho pericial, tais como: atendimentos, visitas domiciliares/institucionais, contatos com outros profissionais, entre outros; 

2 - Instrumentais técnicos utilizados na perícia, tais como, testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, técnicas lúdicas, etc.

Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 002/2020; da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT; da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do CNJ; da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983; dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe. 

Brasília, __ de ______________ de 20___.

__________________________
Assinatura

ANEXO V

Formulário – Serviço Social
 

Nome completo

 

 

 

CPF

 

Inscrição no Órgão de Classe

 

 
Marque S (SIM) ou N (Não):

(   ) Comprovada experiência profissional no atendimento a famílias;

(   ) Experiência enquanto assistente técnico ou capacitação no âmbito sociojurídico; (   ) Não vinculação anterior às partes envolvidas.

Conhecimento da seguinte publicação:

(  ) O Estudo social em perícias, laudos e pareceres técnicos – Contribuição ao debate no judiciário, penitenciário e na previdência social. São Paulo, Editora Cortez, 2005.

 Proposta de Trabalho

Especificar a natureza dos processos judiciais em que almeja atuar como perito (cível, criminal), a clientela (crianças, adultos, idosos, entre outras), temáticas (abuso sexual, disputa de guarda, alienação parental, interdição, entre outras), bem como comprovação de experiência nas respectivas áreas.

Fazer constar, de maneira geral:

1- Os procedimentos utilizados pelo profissional no trabalho pericial, tais como: atendimentos, visitas domiciliares/institucionais, contatos com outros profissionais, entre outros; 

2 - Instrumentais técnicos utilizados na perícia, tais como, testes psicológicos, entrevistas, dinâmicas de grupo, técnicas lúdicas, etc.

Declaro serem verídicas as informações constantes deste formulário, bem como registro conhecimento dos termos do Edital de Credenciamento CPTEC TJDFT nº 002/2020; da Portaria GC 197 de 7 de dezembro de 2016 do TJDFT; da Resolução 233, de 13 de julho de 2016, do CNJ; da Lei 7.115, de 29 de agosto de 1983; dos dispositivos do CPC que regem a atuação do perito judicial; e das normas que regulamentam o Processo Judicial Eletrônico – PJe.    

Brasília, __ de ______________ de 20___.

__________________________
Assinatura

ANEXO VI

Foto

 

                                                                      

 

Foto (opcional)

 

CURRICULUM VITAE

(O formato deste Currículo não deverá ser alterado ou editado)

1. NOME E IDENTIFICAÇÃO

Nome:       

CPF:

RG:

Endereço:

Telefone:

E-mail:

2. ENQUADRAMENTO JURÍDICO

Declaro: 

(   ) Não ocupar cargo/função pública no âmbito do Poder Judiciário.

( ) Não ocupar cargo/emprego/função pública e não receber proventos de aposentadoria da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

( ) Ocupar cargo/emprego/função pública e/ou receber proventos de aposentadoria da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal.

3. VÍNCULOS COM ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS (listar do mais recente para o mais antigo)

Exemplo:

2012

Médico do Hospital Boa Saúde

2005-2009

Sócio proprietário da Construtora Casa Bonita

4. ATUAÇÃO PROFISSIONAL

Descrever o tipo de perícia que está apto a realizar.

Exemplos:

- Perícia na área de engenharia civil, em especial nas áreas de constatação e vícios na construção e na valoração da quantia necessária para o reparo.

- Perícia na área médica, em especial na área de erro médico em cirurgia plástica.

- Perícia na área imobiliária, com ênfase em valor de locação.

5. FORMAÇÃO ACADÊMICA (listar do mais recente para o mais antigo)

Curso superior:      

Nome da Instituição:   

Local (cidade e estado):      

Data de início:      /     /      

Data de conclusão:      /     /      ou data/período de interrupção:      /     /      a      /     /    

Curso superior:   

Nome da Instituição:    

Local (cidade e estado):      

Data de início:      /     /      

Data de conclusão:      /     /      ou data/período de interrupção:      /     /      a      /     /    

Curso superior:    

Nome da Instituição:       

Local (cidade e estado):  

Data de início:      /     /   

Data de conclusão:      /     /      ou data/período de interrupção:      /     /      a      /     / 

6. DOUTORADO E MESTRADO (listar do mais recente para o mais antigo)

Curso:

Carga horária:      

Nome da Instituição:   

Data de início:      /     /   

Data de conclusão:      /     /      ou data/período de interrupção:      /     /      a      /     /    

Curso:       

Carga horária:    

Nome da Instituição:     

Data de início:       /     /     

Data de conclusão:       /     /      ou data/período de interrupção:      /     /      a      /     /    

A partir desde campo, discrimine apenas os cursos CONCLUÍDOS.

7. PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU ou CURSO COM CARGA HORÁRIA EQUIVALENTE - Mínimo de 360 h/a (listar do mais recente para o mais antigo)

Curso:      

Carga horária:      

Nome da Instituição:             

Data de início:      /     /     

Data de conclusão:      /     /  

Curso:   

Carga horária:      

Nome da Instituição:  

Data de início:       /     /  

Data de conclusão:       /     /       

Curso:       

Carga horária:   

Nome da Instituição:     

Data de início:       /     /     

Data de conclusão:       /     /   

8. EXTENSÃO ou CURSO COM CARGA MENOR QUE 360 h/a (listar do mais recente para o mais antigo)

Curso:        

Carga horária:    

Nome da Instituição:     

Data de início:       /     /  

Data de conclusão:       /     /    

Curso:      

Carga horária: 

Nome da Instituição:           

Data de início:       /     /     

Data de conclusão:       /     /    

Curso:   

Carga horária:      

Nome da Instituição:     

Data de início:       /     /     

Data de conclusão:       /     /    

9. IDIOMAS (listar do mais recente para o mais antigo)

Curso:         

Carga horária:      

Nome da Instituição:         

Data de início:       /     /     

Data de conclusão:       /     /  

Nível de aprendizado: (ex: compreende bem/razoavelmente, lê bem/razoavelmente etc)

Declaro serem verdadeiras todas as informações relacionadas neste documento.

Brasília, __ de ______________ de 20___.  

__________________________
Assinatura