Portaria Conjunta 29 de 01/09/2004

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 29 DE 1º DE SETEMBRO DE 2004
Revogada pela Portaria Conjunta 59 de 17/09/2009
Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o depósito e o controle de armas e as atividades do SERGOC Serviço de Guarda de Objetos de Crimes à legislação vigente,
R E S O L V E M:
Art. 1º As armas de fogo, acessórios, munições e armas brancas apreendidos em procedimentos de investigação criminal, após devidamente periciados, deverão ser entregues, por intermédio do Departamento de Armas, Munições e Explosivos da Polícia Civil do Distrito Federal DAME, ou órgão congênere, ao Serviço de Guarda de Objetos de Crimes do TJDFT (SERGOC), que se incumbirá do seu depósito e guarda, sob a orientação do Juiz Coordenador.
Parágrafo único - do ofício de encaminhamento deverá constar, obrigatoriamente, todos os dados de identificação dos objetos, especialmente a Delegacia Policial ou órgão investigador de origem, os números do Processo, da Ocorrência Policial e do Inquérito Policial ou do Termo Circunstanciado e a individualização das armas de fogo, acessórios, munições e armas brancas (tipo, calibre, marca e número, quando for o caso).
Art. 2º - No ato do recebimento, o SERGOC procederá ao cadastramento dos objetos no Sistema de Gerenciamento de Objetos de Crimes (SIGOC) e, por meio deste, enviará, imediatamente, mensagem eletrônica à secretaria da vara onde tramita o processo respectivo, providenciando, ainda, comunicação ao Sistema Nacional de Armas (SINARM).
§ 1º Cada vara deverá cadastrar e manter atualizados, junto ao SERGOC, os endereços eletrônicos do Diretor de Secretaria e do seu Substituto, que ficarão responsáveis pelo recebimento das mensagens eletrônicas e sua juntada aos autos respectivos.
§ 2º - Somente os Magistrados e os Diretores de Secretaria cadastrados poderão solicitar informações sobre os objetos depositados.
Art. 3º - As requisições judiciais dos objetos deverão ser encaminhadas ao SERGOC, por intermédio dos Diretores e Substitutos cadastrados, utilizando-se do modelo disponibilizado via intranet ou e-mail, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.
§ 1º - O procedimento e o prazo previstos no caput aplicam-se à solicitação de encaminhamento de arma para exame no Instituto de Criminalística, que ficará responsável por sua restituição ao SERGOC e pelo envio do respectivo laudo diretamente à vara competente.
§ 2º - As Secretarias das Varas dos Tribunais do Júri deverão remeter ao SERGOC, tão logo publicada, cópia da pauta mensal de julgamentos, com a descrição pormenorizada dos objetos de crime que necessitarão ser requisitados.
Art. 4º - Decretado o perdimento de arma de fogo, acessórios, munições e armas brancas, o Diretor de Secretaria da vara fará a imediata comunicação eletrônica ao SERGOC e a confirmará por meio de ofício, a fim de que o Juiz Coordenador promova a destinação adequada.
Parágrafo único O Juiz Coordenador, por intermédio do SERGOC, remeterá as armas de fogo, acessórios, munições e armas brancas que tiverem o perdimento decretado ao Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados SFPC/11, do Ministério do Exército, na forma do art. 25 da Lei nº 10.826/03, devendo fazer constar, no ofício de encaminhamento, a solicitação de que seja o TJDFT informado, tão logo se proceda a destruição do objeto de crime, para os fins processuais e devida certificação nos autos.
Art. 5º - Deferida judicialmente a restituição de arma ou outro objeto, o Diretor de Secretaria encaminhará ao SERGOC, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, o respectivo alvará, contendo a identificação da vara, o número do processo, a individualização da arma (tipo, calibre, marca e número, quando for o caso), o nome e qualificação da pessoa autorizada, e, se necessário, também expedirá o competente Alvará de Autorização
Parágrafo único As restituições serão efetivadas às sextas-feiras, entre 12h e 14h, em local a ser definido pelo SERGOC.
Art. 6º - A destinação final das armas de fogo será imediatamente comunicada pelo SERGOC ao Sistema Nacional de Armas Sinarm.
Art. 7º - Permanecem regulados pela Portaria da Corregedoria n.º 906 de 06 de novembro de 1998, pela Portaria Conjunta n.º 14 de 26 de março de 2002 e pelo disposto no art. 25 do Provimento Geral da Corregedoria os objetos de outra natureza apreendidos em investigações criminais.
Parágrafo único - O perdimento dos objetos de que trata o caput deste artigo será imediatamente comunicado pelo Diretor de Secretaria ou seu Substituto ao Juiz Coordenador, por intermédio do SERGOC, mediante modelo previamente disponibilizado na intranet, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
Art. 8º A redistribuição de processos deverá ser imediatamente comunicada pelo Diretor de Secretaria da vara de origem ao SERGOC, para as anotações e transferências necessárias.
Art. 9º No prazo máximo de 6 (seis) meses, os Diretores de Secretaria deverão elaborar relação de todas as armas de fogo, acessórios, munições e armas brancas depositados, contendo a sua descrição e o número do processo respectivo, solicitando ao SERGOC, por meio de formulário eletrônico, o seu recolhimento.
Parágrafo único. Após o recebimento da solicitação de que trata o caput, o SERGOC disporá de 30 (trinta) dias para o seu atendimento.
Art. 10 Os casos omissos nesta Portaria serão decididos pelo Juiz Coordenador.
Art. 11 Cópia desta Portaria deverá ser encaminhada a todos os juízes e varas criminais, bem como ao Diretor e Corregedor da Polícia Civil do Distrito Federal.
Art. 12 Esta Portaria entrará em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador ESTEVAM MAIA
Vice-Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor