Portaria Conjunta 7 de 05/04/2005

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 7 DE 5 DE ABRIL DE 2005
Alterada pela Portaria Conjunta 49 de 27/09/2006
Revogada pela Portaria Conjunta 17 de 02/06/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e considerando a conveniência de uma coordenação central para os trabalhos de concepção final e implantação do Projeto Justiça Moderna, bem como a necessidade de aprimoramento de todo o sistema informatizado da Justiça do Distrito Federal,
RESOLVEM:
Art. 1o. Instituir Comissão composta de Desembargadores e Juízes de Direito para a coordenação, acompanhamento e orientação dos trabalhos de concepção final e implantação do Projeto Justiça Moderna, bem como para o planejamento e aprimoramento de todo o sistema informatizado da Justiça do Distrito Federal.
Art. 2o. A Comissão será composta dos seguintes membros:
I Desembargador Otávio Augusto Barbosa, que a presidirá;
II Desembargador Getúlio Moraes Oliveira;
III Desembargador José Cruz Macedo;
IV Juiz de Direito Rômulo de Araújo Mendes; e
V Juiz de Direito Álvaro Luís de Araújo Ciarlini.
Art. 3o. Compete à Comissão:
I Coordenar os trabalhos de concepção final e implantação do Projeto Justiça Moderna;
II Apreciar e decidir as propostas submetidas pelo Grupo Gestor de 1ª Instância;
III Determinar as medidas necessárias para o acompanhamento e execução de suas decisões; e
IV Planejar o treinamento de magistrados e servidores.
Art. 4o. Compete ainda à Comissão apreciar e decidir propostas submetidas pelo Grupo Gestor de 2ª Instância visando à modernização e integração de todo o sistema informatizado da Justiça do Distrito Federal.
Art. 5o. A Comissão se reunirá pelo menos uma vez por mês.
Parágrafo único. Participarão das reuniões, a critério da Comissão, os Secretários de Informática e de Recursos Humanos e outros cujas presenças sejam consideradas necessárias.
Art. 6o. A Comissão poderá requisitar o assessoramento de qualquer órgão ou servidor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para a realização dos seus trabalhos e a implementação de suas deliberações.
Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Desembargador JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA
Presidente
Desembargador EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
Corregedor