Portaria Conjunta 17 de 02/06/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 17 DE 2 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre a instituição do Comitê Gestor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, para promover a implantação de sistemas informatizados e do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e dá outras providências.
Alterada pela Portaria Conjunta 16 de 07/04/2009
Revogada pela Portaria Conjunta 6 de 02/02/2011
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, dispõe sobre a informatização do processo judicial e autoriza o uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, na realização e na comunicação de atos processuais e na transmissão de peças processuais;
CONSIDERANDO que a referida lei autoriza o processamento de ações judiciais por meio de autos total ou parcialmente digitais, utilizando, preferencialmente, a rede mundial de computadores e o acesso por meio de redes internas e externas;
CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta nº 049, do TJDFT, instituiu e autorizou o uso do Processo Judicial Eletrônico no âmbito dos Juizados Especiais da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, na forma da Lei nº 11.419/2006 e da Lei nº 9.099/1995;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça CNJ tem dispensado apoio técnico, material e operacional ao TJDFT para a implantação do Sistema CNJ (antigo PROJUDI) e tem estimulado a implantação desse sistema por todos os Tribunais de Justiça;
CONSIDERANDO que o CNJ, por meio da Portaria nº 211, de 25 de janeiro de 2008, criou o Comitê Gestor Nacional do Sistema CNJ destinado à implantação do Processo Judicial Digital, do qual participa representante do TJDFT, e que outros Tribunais de Justiça criaram comitês congêneres;
CONSIDERANDO que a implantação e o desenvolvimento do processo eletrônico têm entre seus objetivos promover maior acesso, celeridade, segurança, eficiência e transparência na tramitação do processo judicial, o que vai ao encontro das metas da Administração do TJDFT;
CONSIDERANDO a necessidade de se desenvolver adaptações no Sistema CNJ, para atender às especificidades da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e para viabilizar a interoperabilidade com os sistemas de informática do TJDFT;
RESOLVEM:
Art. 1o Fica instituído o Comitê Gestor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, para promover a implantação e a ampliação de sistemas informatizados bem como do Sistema CNJ no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ficando o referido órgão vinculado à Presidência, com atribuições de assessoria de caráter normativo, consultivo e orientador.
Art. 2º O Comitê Gestor será presidido por um Desembargador do TJDFT e terá a seguinte composição:
I - 03 (três) Desembargadores;
II - 03 (três) Juízes de Direito;
III - o Secretário-Geral da Corregedoria;
IV - o Secretário de Tecnologia da Informação;
V - o Assessor de Planejamento e Gestão Estratégica;
VI - o Chefe de Gabinete da Vice- Presidência;
VII o Chefe de Gabinete da Corregedoria.
§ 1º Os membros do Comitê Gestor referidos nos incisos ``I'' e ``II'' deste artigo serão designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 2º Qualquer membro do Comitê Gestor poderá solicitar a colaboração de servidores e de unidades administrativas do TJDFT para a realização de atividades vinculadas aos seus objetivos.
Art. 3º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:
I - propor a criação de normas e a definição de políticas para orientar a implantação e a ampliação de sistemas informatizados e do Processo Judicial Eletrônico, no âmbito da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
II - planejar a capacitação e o treinamento de magistrados, de servidores e de colaboradores no uso do Processo Judicial Eletrônico;
III - identificar tecnologias de interesse do Poder Judiciário e buscar parcerias com órgãos e entes públicos e privados;
IV - planejar e coordenar a integração eletrônica com os diversos órgãos do Poder Judiciário e com os órgãos dos sistemas de Justiça Criminal;
V - propor e coordenar a implantação do uso do Processo Judicial Eletrônico no âmbito das unidades judiciais do TJDFT;
VI - propor a agregação de funcionalidades, o desenvolvimento de interoperabilidades com outros sistemas e a adoção de políticas de uso do Processo Judicial Eletrônico.
Art. 4º O Comitê Gestor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, e encaminhará cópia da ata da respectiva reunião ao Presidente e ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e do Territórios e ao Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Qualquer dos membros do Comitê poderá convocar reunião extraordinária;
§2º As deliberações de menor complexidade poderão ser tomadas por meio eletrônico.
Art. 5º Os membros do Comitê serão substituídos em suas eventuais ausências:
I - o Desembargador Presidente, por um dos desembargadores;
II - os demais membros por um servidor por eles designados.
Art. 6º As reuniões do Comitê instalar-se-ão com o quorum mínimo de 06 (seis) de seus integrantes.
Parágrafo Único. As deliberações do Comitê serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes, inclusive do Presidente da reunião. Em caso de empate as deliberações serão tomadas pelo Presidente da reunião.
Art. 7º As deliberações do Comitê constarão das atas das reuniões.
Parágrafo único. As deliberações referidas no artigo 4º, § 2º, serão registradas na ata da primeira reunião ordinária seguinte.
Art. 8º Ficam revogadas as Portarias Conjuntas nº 007, de 05 de abril de 2005 e nº 049, de 27 de setembro de 2006.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Desembargador ROMÃO CÍCERO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO DE SOUZA
Corregedor da Justiça