Portaria Conjunta 53 de 10/10/2006

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 53 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006
Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 22/07/2021
O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nas disposições contidas no art. 100 da Constituição Federal, e no contido no P.A. nº 11.000/06 e no Convênio firmado com o Distrito Federal para pagamento de crédito constituído por Precatório
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 6º da Portaria Conjunta nº 48, de 26 de setembro de 2006, que passa a ter o seguinte teor: ``Art. 6° - Os processos de execução devidos pelo Distrito Federal em virtude de sentença judicial transitada em julgado, sobre os quais já não caibam mais discussões, atualizados até a data da expedição do ofício judicial, somente serão encaminhados mediante solicitação da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios.''
Art. 2° - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor