Portaria Conjunta 16 de 27/04/2007

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 16 DE 27 DE ABRIL DE 2007
Altera a redação do art. 4º e do parágrafo único do art. 6º da Portaria Conjunta Nº 009/2004.
Revogada pela Portaria Conjunta 29 de 18/08/2008
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no PA Nº 8.386/2004,
resolvem:
Art 1º Alterar a redação do art. 4º e do parágrafo único do art. 6º da Portaria Conjunta Nº 009, de 25 de maio de 2004, que dispõe sobre a concessão de licença capacitação aos servidores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, publicada no Boletim Interno desta Corte de Justiça, os quais passarão a vigorar da seguinte forma:
``Art. 4º O usufruto da licença para capacitação deverá ser concedido em período correspondente à duração do curso de capacitação ou, quando o curso for superior a 03 (três) meses, mediado entre as datas do início e do final do curso, salvo os que se destinem ao disposto no § 2º do art. 2º da Portaria Conjunta Nº 009, de 25 de maio de 2004.''
``Art. 6º ...
Parágrafo único. A solicitação será encaminhada à Secretaria de Recursos Humanos SERH, a quem competirá decidir sobre o pleito.''
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente
Desembargador JOÃO DE ASSIS MARIOSI
Corregedor