Portaria Conjunta 22 de 11/07/2007

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
22
Disponibilização
18/07/2007
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

##ATO PORTARIA CONJUNTA N 022, DE 11 DE JULHO DE 2007

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 22 DE 11 DE JULHO DE 2007


Revogada pela Portaria Conjunta 59 de 17/09/2009

Revogada pela Portaria Conjunta 27 de 02/05/2012

O PRESIDENTE, O VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o colendo Conselho Especial deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT, ao apreciar a ADI 2006.00.2.007545-6, que questionava a constitucionalidade da Lei Distrital nº 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, na Sessão Extraordinária 02/2007, do dia 01/06/2007, julgou procedente o pedido formulado na ação, com efeitos erga omnes e ex tunc, nos termos do voto do eminente Relator, Desembargador J.J. COSTA CARVALHO, por unanimidade de votos, a deu por inconstitucional;

CONSIDERANDO que a PORTARIA CONJUNTA Nº 066/2006, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, desta PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em seu art. 3º, permitia que o Juiz Coordenador da Recepção, Guarda e Expedição de Armas e Destinação de Instrumentos e Objetos de Crime (Portaria da Corregedoria nº 906, de 06 de novembro de 1998 e Portaria Conjunta nº 14, de 26 de março de 2002, da Presidência e Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios TJDFT), após o devido decreto de perdimento, destinasse o produto da arrecadação de moedas existentes nos compartimentos de máquinas caça-níqueis apreendidas ao Fundo de Reequipamento dos Órgãos integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal FUNDEF (ante a aplicação analógica da Lei Distrital nº 1.026, de 05/02/1996, assim como em seu respectivo Decreto nº 17.982, de 21/01/97);

CONSIDERANDO a necessidade de se dar cumprimento à referida r. decisão na ADI, mesmo que ainda pendente de publicação do acórdão, mas já publicada a Ata de Julgamento (no DJ às fls. 115 a 117),

RESOLVEM:

Art. 1º - O artigo 3º da PORTARIA CONJUNTA Nº 066/2006 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2006, desta PRESIDÊNCIA, VICE-PRESIDÊNCIA E CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º - Os peritos incumbidos da perícia técnica a ser realizada nas máquinas caça-níqueis constatarão a existência ou não de moedas no compartimento próprio do interior das mesmas, devendo providenciar a sua arrecadação, cujo valor deverá constar do laudo técnico, e, ouvido o Representante do Ministério Público, o Juiz Coordenador poderá decretar seu perdimento, destinando seu produto ao Fundo Penitenciário Nacional FUNPEN (ante a aplicação analógica do teor do artigo 35 do Provimento Geral da Corregedoria).

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LÉCIO RESENDE DA SILVA
Presidente

Desembargador EDUARDO ALBERTO DE MORAES OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador NATANAEL CAETANO FERNANDES
Corregedor em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário de Justiça de 18/07/2007, Seção 3, Fls. 77/78