Portaria Conjunta 54 de 04/12/2008

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 54 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera os arts. 3º, inciso I, 4º e 6º, todos da Portaria Conjunta nº. 44, de 9 de outubro de 2008, que dispõe sobre o plantão judicial no período de 20 de dezembro de 2008 a 6 de janeiro de 2009.
Revogada pela Portaria Conjunta 85 de 11/12/2009
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º. Alterar os arts. 3º, inciso I, 4º e 6º, todos da Portaria Conjunta nº. 44, de 9 de outubro de 2008, que passam a vigorar com a seguinte redação:
``Art. 3º. ... I por um juiz, das doze às dezenove horas, para as matérias de competência da 1ª e da 2ª Vara da Infância e da Juventude, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências da primeira.
...
Art. 4º. Os gestores das unidades administrativas designarão servidores para permanecer em regime de plantão, das 12 às 19 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, podendo ser adotado sistema de revezamento, sem caráter de substituição.
...
Art. 6º. Para cada vara, inclusive os juizados especiais, será designado, pelo juiz, um servidor bacharel em direito, para manter a secretaria aberta das 12h às 19h, a fim de assegurar o bom andamento do serviço plantonista, sem caráter de substituição ao Diretor de Secretaria da Vara.''
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente
Presidente Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente
Desembargador GETÚLIO PINHEIRO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios