Portaria Conjunta 40 de 30/06/2009

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
40
Disponibilização
03/07/2009
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

PORTARIA CONJUNTA N

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 40 DE 30 DE JUNHO DE 2009

Revoga as Portarias Conjuntas nºs. 24, de 07 de julho de 2008 e 31, de 26 de agosto de 2008.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 20071000001357-3, que estabeleceu a impossibilidade de os magistrados compensarem os dias em que permaneceram trabalhando em regime de plantão;

CONSIDERANDO as manifestações exaradas nos autos do Processo Administrativo nº 11.601/2008, que tiveram por fundamento orientar a atuação da Administração deste Tribunal de Justiça;

RESOLVEM:

Art. 1.° Revogar a Portaria Conjunta nº 24, de 07 de julho de 2008, que dispõe sobre a compensação dos dias em que os magistrados da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ficam à disposição dos jurisdicionados em regime de plantão, bem como a Portaria Conjunta nº 31, de 26 de agosto de 2008, que acrescentou parágrafo único ao artigo 2º da Portaria Conjunta Nº 24, de 7 de julho de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador NÍVIO GERALDO GONÇALVES
Presidente

Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Vice-Presidente

Desembargador EDSON SMANIOTTO
Corregedor da Justiça em exercício

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 03/07/2009, Edição N. 122, Fl. 07. Data de Publicação: 06/07/2009