Portaria Conjunta 88 de 02/12/2010

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 88 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010
Regulamenta o funcionamento dos órgãos e dos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense anual de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.
Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 14/12/2010
Alterada pela Portaria Conjunta 96 de 20/12/2010
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face da necessidade de prestação jurisdicional ininterrupta,
RESOLVEM:
Art. 1º Regulamentar o funcionamento dos órgãos e dos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios durante o feriado forense anual de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.
Seção I
DO PLANTÃO JUDICIAL
Art. 2° Durante o feriado forense não haverá expediente regular nos órgãos e nos serviços da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 3º No feriado forense haverá plantão judicial no Primeiro e no Segundo Graus de Jurisdição para apreciação de medidas urgentes, assim consideradas aquelas previstas na Portaria GPR 776 de 29 de junho de 2009 e no art. 72 do Provimento Geral da Corregedoria.
Parágrafo único. Os prazos processuais serão suspensos e não haverá publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes e advogados, salvo com relação às medidas consideradas urgentes e cartas de intimação expedidas até o dia 17 de dezembro de 2010.
Seção II
DO PLANTÃO JUDICIAL NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 4º O plantão judicial no Segundo Grau de Jurisdição será prestado pelos membros do Conselho da Magistratura, das 13 às 18 horas, observada a seguinte escala:
I – de 20 a 25 de dezembro de 2010 – Desembargador Dácio Vieira;
II – de 26 a 31 de dezembro de 2010 – Desembargador Sérgio Bittencourt;
III – de 1º a 6 de janeiro de 2011 – Desembargador Otávio Augusto Barbosa.
Art. 5º Ao desembargador designado para plantão compete apreciar:
I - pedido de liminar em habeas corpus;
II - pedido de liminar em mandado de segurança;
III - comunicação de prisão em flagrante nos crimes de competência originária do Tribunal.
§ 1º É vedada a apreciação de pedidos já decididos no órgão judicial de origem ou em plantão anterior, bem como sua reconsideração ou reexame.
§ 2º Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem de liberação de bens apreendidos.
§ 3º A critério do desembargador designado para o plantão, poderão ser apreciadas outras medidas urgentes que não possam aguardar o dia ou o horário regular do expediente forense.
Art. 6º A Secretaria do Conselho da Magistratura prestará atendimento aos desembargadores plantonistas no período de recesso forense, ressalvados os feriados, os sábados e os domingos, em que o atendimento caberá aos diretores de secretaria, observado o sistema de rodízio.
Art. 7º Os diretores das unidades judiciárias de Segundo Grau designarão servidor para permanecer de plantão durante os períodos compreendidos entre 20 e 23 de dezembro de 2010, entre 27 e 30 de dezembro de 2010, entre 3 e 6 de janeiro de 2011, das 13 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e de conveniência para o serviço.
§ 1º A regra prevista no caput deste artigo aplica-se aos servidores lotados nos Gabinetes da Presidência, da Vice-Presidência e da Corregedoria.
§ 2º Poderá ser adotado sistema de revezamento entre os servidores nas unidades indicadas no caput deste artigo.
Seção III
DO PLANTÃO JUDICIAL NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO
Art. 8º Serão designados juízes de direito substitutos para o plantão judiciário de Primeiro Grau de jurisdição, a ser cumprido no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011.
Art. 9º No período mencionado no artigo anterior, excetuados os dias 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010, 1º e 2 de janeiro de 2011, o plantão no Primeiro Grau de Jurisdição será prestado:
I – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 13 às 18 horas, na 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Eduardo Smidt Verona |
Thaíssa de Moura Guimarães |
II – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 13 às 18 horas, na 2ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal, com apoio de seus servidores, para as matérias de sua competência.
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2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Clarissa Braga Mendes |
Márcio da Silva Alexandre |
III – por um juiz nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 13 às 18 horas, para as matérias de competência da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal e da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal, com o apoio de servidores do quadro de ambas, nas dependências de uma delas;
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VARA DE EXECVUÇÕES PENAIS DO DISTRITO FEDERAL E VARA DE EXECUÇÕES DAS PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DO DISTRITO FEDERAL |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Weiss Webber Araújo Cavalcante |
Renato Magalhães Marques |
IV – por dez juízes nos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010 e por outros dez nos dias 29 e 30 de dezembro de 2010, 3, 4, 5 e 6 de janeiro de 2011, das 13 às 18 horas, no pavimento térreo, ala “a”, e no 2º andar, ala “b”, do bloco B, do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, para as matérias compreendidas nos incisos I a VII do art. 10 desta Portaria.
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FÓRUM DESEMBARGADOR MILTON SEBASTIÃO BARBOSA, BLOCO “B” |
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DIAS 20, 21, 22, 23, 27 e 28/12/2010 |
DIAS 29 e 30/12/2010, 3, 4, 5 e 6/1/2011 |
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Márcia Alves Martins Lobo |
Edioni da Costa Lima |
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Catarina de Macedo Nogueira Lima e Correa |
Fernanda D'Aquino Mafra Cerqueira |
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Cléber de Andrade Pinto |
Wagno Antônio de Souza |
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Edmar Fernando Gelinsk |
Edson Lima Costa |
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Joana D'Arc Medeiros Augusto Sartori |
Daniel Mesquita Guerra |
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João Henrique Zullo Castro |
Priscila Faria da Silva |
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Joana Cristina Brasil Barbosa Ferreira |
Ana Luíza Morato Barreto |
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Joelci Araújo Diniz |
Carlos Augusto de Oliveira |
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Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva |
Maria Angélica Ribeiro Bazilli |
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Fábio Francisco Esteves |
Rodrigo Cordeiro de Souza Rodrigues |
V – por um juiz nos dias 24, 25 e 26 de dezembro de 2010 e por outro nos dias 31 de dezembro de 2010, 1º e 2 de janeiro de 2011, das 13 às 19 horas, no Núcleo de Plantão Judicial, localizado no Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes, SMAS, trecho 3, lotes 4/6.
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NÚCLEO DE PLANTÃO JUDICIAL |
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DIAS 24, 25 e 26/12/2010 |
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Maura de Nazareth |
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DIAS 31/12/2010, 1º e 2/1/2011 |
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Tatiana Iykiê Assao Garcia |
§ 1º Os juízes designados para o plantão nas Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, na de Execuções Penais do Distrito Federal, na de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, pelos juízes designados no inciso IV deste artigo, iniciando-se pelo mais moderno.
§ 2º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 24 a 26 de dezembro de 2010, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 20, 21, 22, 23, 27 e 28 de dezembro de 2010.
§ 3º No caso de falta ou impedimento do juiz plantonista do Núcleo de Plantão Judicial dos dias 31 de dezembro de 2010, 1 e 2 de janeiro de 2011, a substituição dar-se-á pelo juiz plantonista mais moderno escalado para o plantão judicial dos dias 29, 30 de dezembro de 2010, 3 a 6 de janeiro de 2011.
Art. 10. Ao juiz plantonista compete:
I – apreciar pedidos de habeas corpus;
II – decidir sobre pedidos de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão de instrumentos e de produtos de crime;
III – receber comunicação de prisão em flagrante e apreciar sua legalidade;
IV – decidir sobre pedidos de liberdade provisória, com fiança ou sem ela, desde que a competência já não esteja afeta, por prevenção, a outro juízo;
V – decidir sobre as medidas urgentes de que trata a Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006;
VI – decidir sobre pedidos de liberdade em caso de prisão civil;
VII – decidir medidas urgentes de natureza cível, estritamente nos casos de risco concreto de perecimento do direito, de lesão grave ou de difícil reparação;
VIII – decidir medidas urgentes de competência da Vara da Infância e da Juventude.
§ 1º Consideram-se medidas de caráter urgente as que, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação, tiverem de ser apreciadas, inadiavelmente, fora do horário de expediente forense, ainda quando requeridas mediante carta precatória.
§ 2º O juiz plantonista avaliará a urgência que mereça atendimento, mesmo fora do rol das matérias suscetíveis de apreciação no plantão.
§ 3º No cumprimento do plantão previsto no inciso IV do art. 9º desta portaria o servidor responsável pelo plantão, antes de fazer conclusão dos autos ao juiz plantonista, certificará a existência de feitos semelhantes em que o requerente seja parte, após consulta ao banco de dados informatizado deste Tribunal.
§ 4º Serão encaminhadas à distribuição aleatória as medidas que não forem reputadas urgentes pelo juiz plantonista ou que não estiverem adequadamente instruídas.
§ 5º A propositura de qualquer medida no plantão não dispensa o recolhimento de custas, quando exigível, nem isenta o interessado da demonstração do preenchimento de seus requisitos formais de admissibilidade.
§ 6º Os procedimentos urgentes mencionados nos incisos I a VII e § 2º deste artigo, distribuídos em horário de expediente forense, deverão ser concluídos na vara de origem até o dia 17 de dezembro de 2010 e os recebidos no plantão diário deverão ser ultimados pelo juiz plantonista na mesma data, independentemente do horário de encerramento de atendimento ao público.
§ 7º As medidas urgentes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e no inciso VIII deste artigo, quando cumpridas as providências a que se refere o art. 179 daquele Estatuto, depois de encerrado o expediente das Varas da Infância e da Juventude do Distrito Federal, serão decididas pelo juiz plantonista, conforme regulamentação dos incisos I, II e IV do art. 9º desta Portaria.
§ 8º As medidas judiciais de que trata este artigo somente serão apreciadas se instruídas com declaração, subscrita pelo advogado ou interessado, de que igual pedido não foi formulado nem decidido no juízo competente de origem ou em outro plantão.
Seção IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. Em todas as serventias judiciais haverá a designação de um servidor para manter a Secretaria em funcionamento das 13 às 18 horas. (Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 14/12/2010)
Art. 11. Em todas as serventias judiciais haverá designação de pelo menos um servidor para manter a Secretaria em funcionamento das 13 às 18 horas.
Art. 12. Nas demais unidades organizacionais, os gestores designarão servidores para permanecer em regime de plantão e manter as unidades em funcionamento das 13 às 18 horas, observados os critérios de necessidade e conveniência, bem como facultado o sistema de revezamento.
Art. 13. Os gestores informarão em formulário eletrônico específico, que será disponibilizado na Intranet, os períodos em que os servidores ficarão de plantão na respectiva unidade.
§ 1º Os períodos disponíveis para designação de que trata este artigo serão os seguintes: 20 a 23 de dezembro de 2010; 27 a 30 de dezembro de 2010 e 3 a 6 de janeiro de 2011. (Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 14/12/2010)
§ 1º Os períodos disponíveis para designação de que trata este artigo serão de 20 a 23 de dezembro de 2010; 27 a 30 de dezembro de 2010 e 3 a 6 de janeiro de 2011, bem como os dias não úteis 24, 25, 26, 31 de dezembro de 2010; 1º e 2 de janeiro de 2011.
§ 2º As alterações na escala de plantão deverão ser efetuadas no próprio formulário até o dia 19 de dezembro de 2010.
§ 3º As alterações verificadas após o dia 19 dezembro de 2010 deverão ser informadas até o segundo dia útil de fevereiro, com o relatório de frequência de janeiro.
Art. 14. Os servidores escalados para o plantão poderão compensar os períodos efetivamente trabalhados até o início do próximo plantão, em dezembro de 2011, na proporção de 5 (cinco) dias úteis para cada período mencionado no §1º do art. 13 desta Portaria. (Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 14/12/2010)
Parágrafo único. Os servidores que laboram, rotineiramente, em regime de escala não terão direito à compensação prevista no caput deste artigo. (Alterada pela Portaria Conjunta 92 de 14/12/2010)
Art. 14. Somente os servidores escalados para laborar no plantão nos interregnos de 20 a 23 de dezembro de 2010; 27 a 30 de dezembro de 2010 ou 3 a 6 de janeiro de 2011 farão jus a sua compensação, a ser obrigatoriamente usufruída até o início do próximo plantão, em dezembro de 2011, na proporção de 5 (cinco) dias úteis para cada um períodos integralmente trabalhados.
§ 1º. Os servidores que forem designados para laborarem em quaisquer dos dias não úteis 24, 25, 26 e 31 de dezembro de 2010; 1º e 2 de janeiro de 2011, farão jus a compensação na proporção de 01 (um) dia trabalhado por 01 (um) dia de descanso, a ser usufruído até o início do próximo plantão, em dezembro de 2011.
§ 2º. Os servidores que laboram, rotineiramente, em regime de escala, não terão direito as formas de compensação previstas neste artigo.'
Art. 15. O servidor que permanecer de plantão não substituirá o titular nem o substituto legal da unidade.
Art. 16. As escalas de plantão, bem como as designações contidas nesta Portaria, poderão ser alteradas por atos específicos da Presidência e da Corregedoria.
Art. 17. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário referentes ao plantão do feriado forense.
Desembargador OTÁVIO AUGUSTO BARBOSA
Presidente
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Vice-Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor em exercício