Portaria Conjunta 55 de 17/09/2012

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
55
Disponibilização
18/09/2012
Publicação
19/09/2013
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 55 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012

Altera os incisos I e II do artigo 3º da Portaria Conjunta 45 de 18 de agosto de 2011, que disciplina a indenização de férias de magistrados não usufruídas em decorrência de estrita necessidade do serviço.

Revogada pela Portaria Conjunta 65 de 29/06/2018
Declarada nula, pelo Conselho Especial Administrativo, em sessão de 30.11.2018 - PAD00149152018

Revogada pela Portaria Conjunta 23 de 04/04/2013


O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 3º da Portaria Conjunta 45 de 18 de agosto de 2011, que disciplina a indenização de férias de magistrados não usufruídas em decorrência de estrita necessidade do serviço.

Art. 2º Os incisos I e II do artigo 3º da Portaria Conjunta 45/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:

I - requerimento em formulário eletrônico, disponibilizado na intranet, em período definido pela Presidência, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal;

II - pagamento de indenização até o mês subsequente ao deferimento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 18/09/2012, Edição N. 178/2012, Fl. 05. Data de Publicação: 19/09/2012