Portaria Conjunta 55 de 17/09/2012

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 55 DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
Altera os incisos I e II do artigo 3º da Portaria Conjunta 45 de 18 de agosto de 2011, que disciplina a indenização de férias de magistrados não usufruídas em decorrência de estrita necessidade do serviço.
Revogada pela Portaria Conjunta 65 de 29/06/2018
Declarada nula, pelo Conselho Especial Administrativo, em sessão de 30.11.2018 - PAD00149152018
Revogada pela Portaria Conjunta 23 de 04/04/2013
O PRESIDENTE E O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do artigo 3º da Portaria Conjunta 45 de 18 de agosto de 2011, que disciplina a indenização de férias de magistrados não usufruídas em decorrência de estrita necessidade do serviço.
Art. 2º Os incisos I e II do artigo 3º da Portaria Conjunta 45/2011 passam a vigorar com a seguinte redação:
I - requerimento em formulário eletrônico, disponibilizado na intranet, em período definido pela Presidência, de acordo com a disponibilidade orçamentária do Tribunal;
II - pagamento de indenização até o mês subsequente ao deferimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador JOÃO MARIOSI
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Desembargador SÉRGIO BITTENCOURT
Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios