Portaria Conjunta 54 de 25/06/2013

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 54 DE 25 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE e a competência das unidades que a compõem.
Revogada pela Portaria Conjunta 57 de 08/07/2013
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre a estrutura organizacional da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas – VEMSE e a competência das unidades que a compõem.
Art. 2º A VEMSE estrutura-se da seguinte forma:
I – Gabinete do Juiz Titular;
II – Gabinete dos Juízes Substitutos;
III – Seção de Medidas Socioeducativas – SEMSE.
Art. 3º Compete aos Gabinetes do Juiz Titular e dos Juízes Substitutos:
I – [...];
II – [...]
Art. 4º Compete à SEMSE:
I – prestar assessoria técnica à VEMSE;
II – desenvolver e apoiar as ações voltadas à qualificação do atendimento sociopsicopedagógico oferecido aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas ou protetivas no Distrito Federal;
III – assessorar a VEMSE na função fiscalizadora da execução das medidas, socioeducativas ou protetivas;
IV – orientar as equipes executoras com base na legislação vigente;
V – entrevistar e orientar adolescentes vinculados ao Sistema Socioeducativo, e seus familiares, especialmente aqueles em situação de descumprimento da medida aplicada;
VI – prestar assessoria técnica aos magistrados, inclusive nas audiências, mediante consulta verbal ou elaboração de estudos de caso, relatórios, pareceres, entre outros;
VII – encaminhar os adolescentes e seus familiares para atendimento das necessidades constatadas em quaisquer das ações da SEMSE;
VIII – estabelecer e manter boa comunicação e articulação com os órgãos estatais e entidades da sociedade civil que desempenhem atividades relacionadas com a execução das medidas socioeducativas ou que atuem em outras demandas sociais que tenham vinculação com a temática;
IX – representar a VEMSE ou participar dos conselhos gestores de políticas públicas e programas que se relacionem com a execução de medidas socioeducativas;
X – realizar pesquisas que permitam qualificar o trabalho da SEMSE, da VEMSE e do Sistema Socioeducativo;
XI – atuar em parceria com as equipes executoras no estabelecimento de práticas restaurativas no âmbito da execução das medidas socioeducativas;
XII – prestar informações a estudantes e pesquisadores sobre o campo sociopsicopedagógicocujos trabalhos acadêmicos versem sobre temas atinentes à execução de medidas socioeducativas.
Art. 5º Ficam revogados o inciso IX do art. 1º e o art. 9º da Portaria Conjunta 25 de 15 de julho de 2008.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador DÁCIO VIEIRA
Presidente
Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
Corregedor