Portaria Conjunta 81 de 30/10/2014

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria Conjunta
Número
81
Disponibilização
25/11/2014
Publicação
26/11/2014
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

PORTARIA CONJUNTA 81 DE 30 DE OUTUBRO DE 2014


Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 22/07/2021

O PRESIDENTE E A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nas disposições contidas nos § § 3º e 4º do artigo 100 da Constituição Federal e nos Convênios firmados com o Distrito Federal, Detran, DFTRANS e DER para pagamento de Requisições de Pequeno Valor,

RESOLVEM:

Art. 1º Alterar a redação do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 48, de 26 de setembro de 2006, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo 3º:

“Art.4º.............................................................................................................................................................. ........................................................................................................................................................................

§ 3º No caso das Requisições de Pequeno Valor, o pagamento dos créditos poderá ser feito por meio da audiência mencionada no caput deste artigo, ou por decisão judicial, ouvida a entidade devedora, com posterior levantamento por meio de alvará.”

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente

Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente

Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor

Este texto não substitui o disponibilizado no DJ-e de 25/11/2014, Edição N. 220, Fl. 05. Data de Publicação: 26/11/2014