Portaria Conjunta 10 de 03/03/2016

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 10 DE 3 DE MARÇO DE 2016
Revogada pela Portaria Conjunta 74 de 22/07/2021
O PRESIDENTE, A PRIMEIRA VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nas disposições contidas nos §§ 3° e 4° do artigo 100 da Constituição da República e nos Convênios firmados com o Distrito Federal, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o DFtrans - Transporte Urbano do Distrito Federal e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal para pagamento de Requisições de Pequeno Valor,
RESOLVEM:
Art. 1° Alterar a redação do artigo 6° da Portaria Conjunta n. 48, de 26 de setembro de 2006, que passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo primeiro:
"Art. 6° (...)
§ 1° Pelo prazo de um ano, os autos dos processos originários em que tenha sido expedida Requisição de Pequeno Valor somente serão encaminhados a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios mediante solicitação da referida unidade."
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Primeira Vice-Presidente
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
Segundo Vice-Presidente
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Corregedor