Portaria Conjunta 117 de 17/12/2021
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 117 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Serviço Digital Assistido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Revogada pela Portaria Conjunta 94 de 27/07/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais e do contido no processo SEI 22901/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Serviço Digital Assistido no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Art. 2º O Serviço Digital Assistido consiste no atendimento presencial prestado pelos núcleos e postos das diretorias dos fóruns exclusivamente ao jurisdicionado, para viabilizar o acesso às informações processuais e ao "Balcão Virtual".
§ 1º Quando se tratar de jurisdicionado excluído digitalmente, o atendimento será direcionado à Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado - SEAJ ou às unidades que lhe são subordinadas.
§ 2º Advogados deverão utilizar as salas disponibilizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal no TJDFT para acessar as informações processuais e o "Balcão Virtual".
§ 3º Em caso de necessidade, as unidades mencionadas no caput deste artigo prestarão auxílio mútuo nos atendimentos.
Art. 3º O Serviço Digital Assistido será disponibilizado independentemente da instância ou da circunscrição judiciária na qual tramita o processo judicial consultado ou na qual se localiza a unidade judiciária contatada por meio do "Balcão Virtual".
Art. 4º Os núcleos e postos das diretorias dos fóruns, a SEAJ e as unidades que lhe são subordinadas ficarão responsáveis pela correta identificação do jurisdicionado e pela observância dos regramentos atinentes à tramitação sob sigilo ou em segredo de justiça.
Art. 5º Caso o atendimento pretendido por meio do "Balcão Virtual" não seja concretizado, os núcleos e postos das diretorias dos fóruns, a SEAJ ou as unidades que lhe são subordinadas deverão comunicar o ocorrido, mediante envio de relatório para o e-mail institucional da Coordenadoria de Apoio Judicial - COPAJ, informando a identificação da unidade acionada, a data, a hora e o minuto do início e do encerramento da tentativa de contato, o nome do jurisdicionado e, se for o caso, o número do processo judicial, para a adoção das providências administrativas pertinentes e apuração de eventual responsabilidade.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ROMEU GONZAGA NEIVA
Presidente
Desembargadora CARMELITA BRASIL
Corregedora
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 20/12/2021, EDIÇÃO N. 236, FL. 13, DATA DE PUBLICAÇÃO: 21/12/2021