Portaria GC 128 de 20/07/2016 Texto Analisado

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
PORTARIA GC 128 DE 20 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.
Revogada pela Portaria Conjunta 23 de 29/03/2021
Alterada pela Portaria GC 66 de 10/05/2018
Alterada pela Portaria GC 23 de 21/02/2017
O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no P.A. nº 6.581/2015RESOLVE:Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Gestor:I – Doutor OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito Assistente da Corregedoria; (Alterado pela Portaria GC 23 de 21 de fevereiro de 2017)
I - Doutor CAIO BRUCOLI SEMBONGI, Juiz de Direito Assistente da Corregedoria; (Alterado pela Portaria GC 66, de 10 de maio de 2018)
I - Dr. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz Assistente da Corregedoria; II – TÚLIO VIEIRA LINS PARCA, Coordenador de Projetos e Sistemas de Primeira Instância Substituto;
III – BRUNO CESAR CHAVES LAGO, Secretário de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância; Alterado pela Portaria GC 66, de 10 de maio de 2018)III - ELENARA OLIVEIRA DE SOUZA, Secretária de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância; IV – PATRÍCIA BARBOSA RAMOS BOMFIM, Coordenadora de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;V – ALINE CARVALHO GONÇALVES GUIMARÃES, Coordenadora da Assessoria Jurídica da Corregedoria.Art. 3º O Grupo Gestor será presidido pelo magistrado designado no inciso I do art. 2º, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões da equipe.Art. 4º Na hipótese de correlação entre o assunto a ser discutido pelo Grupo Gestor e as atribuições desempenhadas junto às serventias judiciais, poderá o Juiz Presidente convidar servidores lotados nos ofícios judiciais para participar das reuniões e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.Art. 5º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.Art. 6º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas de Primeira Instância deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico grupogestortabelas@tjdft.jus.br.Art. 7º Fica revogada a Portaria GC 63 de 05 de maio de 2014.Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CRUZ MACEDOCorregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios