Portaria GC 128 de 20/07/2016 Texto Analisado

Órgão
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Unidade
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Tipo
Portaria GC
Número
128
Disponibilização
21/07/2016
Publicação
22/07/2016
Origem
INTERNA/LEGADO

Brasão da República
Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Corregedoria
 

PORTARIA GC 128 DE 20 DE JULHO DE 2016
 

Dispõe sobre o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.

 

Revogada pela Portaria Conjunta 23 de 29/03/2021

Alterada pela Portaria GC 66 de 10/05/2018  

Alterada pela Portaria GC 23 de 21/02/2017
 

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e em face do disposto no P.A. nº 6.581/2015

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário para administrar e gerir a implantação, a manutenção e o aperfeiçoamento das tabelas processuais no âmbito da Justiça de Primeiro Grau do Distrito Federal.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo Gestor:

I – Doutor OMAR DANTAS LIMA, Juiz de Direito Assistente da Corregedoria; (Alterado pela Portaria GC 23 de 21 de fevereiro de 2017

I - Doutor CAIO BRUCOLI SEMBONGI, Juiz de Direito Assistente da Corregedoria; (Alterado pela Portaria GC 66, de 10 de maio de 2018)

I - Dr. LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO, Juiz Assistente da Corregedoria; 

II – TÚLIO VIEIRA LINS PARCA, Coordenador de Projetos e Sistemas de Primeira Instância Substituto;


III – BRUNO CESAR CHAVES LAGO, Secretário de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância; Alterado pela Portaria GC 66, de 10 de maio de 2018)

III - ELENARA OLIVEIRA DE SOUZA, Secretária de Distribuição e Movimentação de Autos Judiciais da Primeira Instância; 

IV – PATRÍCIA BARBOSA RAMOS BOMFIM, Coordenadora de Correição e Inspeção Judicial da Corregedoria;

V – ALINE CARVALHO GONÇALVES GUIMARÃES, Coordenadora da Assessoria Jurídica da Corregedoria.

Art. 3º O Grupo Gestor será presidido pelo magistrado designado no inciso I do art. 2º, a quem caberá definir as pautas de discussão e as datas para a realização das reuniões da equipe.

Art. 4º Na hipótese de correlação entre o assunto a ser discutido pelo Grupo Gestor e as atribuições desempenhadas junto às serventias judiciais, poderá o Juiz Presidente convidar servidores lotados nos ofícios judiciais para participar das reuniões e auxiliar no desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º As decisões do grupo gestor serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.

Art. 6º As demandas relativas às Tabelas Processuais Unificadas de Primeira Instância deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico grupogestortabelas@tjdft.jus.br.

Art. 7º Fica revogada a Portaria GC 63 de 05 de maio de 2014.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Desembargador CRUZ MACEDO
Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 21/07/2016, EDIÇÃO N. 136, FLS. 214/215. DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/07/2016