Portaria Conjunta 127 de 14/10/2022

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
PORTARIA CONJUNTA 127 DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre as atividades relacionadas ao serviço de chaveiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE E O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em vista do contido no processo SEI 5229/2021,
RESOLVEM:
Art. 1º Dispor sobre as atividades relacionadas ao serviço de chaveiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - claviculário: local em que se guardam chaves devidamente organizadas e identificadas;
II - serviço de chaveiro: serviço prestado por pessoa física ou jurídica que possua contrato firmado como TJDFT destinado à execução das seguintes atividades:
a) abertura de fechadura;
b) abertura de cadeado;
c) conserto de fechadura;
d) cópia de chave;
e) extração de chave quebrada;
f) instalação de fechadura;
g) modelagem de chave;
h) troca de segredo de fechadura;
i) unificação de segredo de fechadura.
Parágrafo único. O serviço descrito no inciso II deste artigo não se aplica a veículos.
CAPÍTULO II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 3º Compete à Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos deObras - COOB:
I - disponibilizar, mediante recibo, uma chave de cada unidade ao respectivo titular, no ato de ocupação de edificações novas;
II - entregar à Coordenadoria de Segurança - CORSEG cópia das chaves destinadas aos claviculários no ato de conclusão e liberação para ocupação de edificações novas.
Art. 4º Compete à CORSEG, por intermédio do Núcleo de Policiamento Interno - NUPOL e dos Núcleos de Segurança Orgânica - NUSOs, entre outras atribuições pertinentes ao seu campo de atuação:
I - montar, estruturar e implementar o claviculário em todas as edificações e fiscalizar a sua adequada organização;
II - produzir e manter relatórios e arquivos eletrônicos sobre empréstimos, devoluções e solicitações de cópias das chaves alocadas nos claviculários;
III - proceder ao empréstimo de chave somente a servidor, estagiário ou prestador de serviço lotado na unidade solicitante, por meio de registro em formulário eletrônico próprio, depois de certificada a autorização da chefia correspondente, observadas as excepcionalidades previstas no art. 10 desta Portaria;
IV - prestar auxílio à Assessoria de Comunicação Social - ACS na divulgação das campanhas de sensibilização acerca da necessidade de máximo cuidado com a posse de chaves do TJDFT, bem como da importância de se manter as portas e janelas fechadas e trancadas na saída do último funcionário ou servidor da unidade;
V - gerenciar os contratos firmados visando a prestação de serviço de chaveiro no TJDFT;
VI - apresentar à Administração do Tribunal levantamento da necessidade de chaves destinadas à formação dos claviculários e às unificações das fechaduras de shafts dos prédios do TJDFT, observada a Portaria Conjunta 51 de 2022.
Parágrafo único. Após a apresentação e a aprovação do levantamento mencionado no inciso VI deste artigo, competirá à CORSEG providenciar os meios necessários para a realização dos serviços.
Art. 5º Compete ao titular de cada unidade:
I - manter o controle e a guarda das chaves relativas a seu local de trabalho e autorizar a posse delas, bem como efetuar o controle sobre o fechamento de portas e de janelas após o encerramento do expediente;
II - informar imediatamente eventuais defeitos nas fechaduras ao NUSO ou à unidade responsável pela segurança do fórum e providenciar a abertura de ordem de serviço para acionamento do serviço de chaveiro;
III - registrar boletim de ocorrência em delegacia de polícia, física ou virtual, e dar ciência ao NUSO ou à unidade responsável pela segurança do fórum em caso de perda, extravio,furto ou roubo de chave, além das seguintes providências obrigatórias:
a) em caso de perda ou extravio, abrir ordem de serviço com pedido de reposição da chave ou troca do segredo da fechadura, se houver recomendação do NUSO ou da unidade responsável pela segurança, arcando com os custos do ressarcimento;
b) em caso de furto ou roubo, abrir ordem de serviço para a troca do segredo da fechadura, se houver recomendação do NUSO ou da unidade responsável pela segurança;
IV - por ocasião de desligamento de servidor da sua unidade por vacância, encerramento de vínculo ou alteração de lotação, providenciar o recolhimento das chaves sob sua responsabilidade, inclusive de gaveteiros e armários, ou, na impossibilidade de fazê-lo, comunicar o fato ao NUSO ou à unidade responsável pela segurança do fórum, a fim de que se proceda ao recolhimento das chaves antes da emissão da certidão de nada consta.
Parágrafo único. No caso de funcionário ou prestador de serviço, a responsabilidade pelo recolhimento das chaves ou pela comunicação à unidade devida alcançará o gestor do respectivo contrato sempre que o desligamento ou o afastamento ocorrer sem o prévio conhecimento do titular da unidade.
Art. 6º São de responsabilidade dos titulares da unidade e dos detentores de carga patrimonial o controle e a cobrança para devolução das chaves dos usuários detentores da posse de armários e gaveteiros, sempre que ocorrer transferência ou movimentação desses bens para outras unidades.
Art. 7º Em caso de mudança de localização física de unidade, as chaves do espaço desocupado deverão ser restituídas pelo titular à Secretaria de Administração Predial - SEAP ou aos Postos de Serviço Predial a ela subordinados, a fim de que sejam reaproveitadas em caso de reocupação.
Parágrafo único. Compete à SEAP disponibilizar as chaves aos titulares das unidades, por ocasião da reocupação dos espaços físicos.
Art. 8º As mudanças de layout autorizadas pelo TJDFT que implicarem substituição de portas deverão ser realizadas com a observância ao disposto no art. 7º desta Portaria, no que couber.
§ 1º Em caso de instalação de novas portas, essas deverão vir acompanhadas das respectivas chaves.
§ 2º A SEAP e suas unidades subordinadas ficarão responsáveis pela guarda das chaves das portas recolhidas durante a alteração dos espaços físicos, enquanto não reinstaladas.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE DE CLAVICULÁRIOS E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
Art. 9º O controle dos claviculários do TJDFT é atribuição da CORSEG, que a desempenhará por meio das suas unidades subordinadas.
Art. 10. Com o objetivo de garantir a segurança, a ordem, a integridade física e patrimonial das edificações, em especial nas situações de emergência advindas de desastres, inundações, incêndios ou rompimentos de tubulações, bem como a proteção à integridade física dos membros do TJDFT, das autoridades, dos servidores e dos demais usuários, nos termos da Portaria Conjunta 51 de 12 de abril de 2022, serão adotadas as seguintes providências:
I - o titular de cada unidade disponibilizará a chave do setor ao NUSO ou à unidade responsável pela segurança do fórum para confecção de cópia destinada ao claviculário;
II - o NUSO ou a unidade responsável pela segurança do fórum apenas fornecerá as chaves alocadas no claviculário a pessoas estranhas à unidade após o recebimento de comunicação contendo autorização formal e específica do titular da unidade;
III - a vedação de entrega de chaves às equipes de limpeza, de manutenção ou correlatos, devendo os casos excepcionais ser devidamente fundamentados pelo titular da unidade, discorrendo acerca da impossibilidade de se realizar a intervenção durante o horário de expediente ou sob o acompanhamento de um servidor da unidade.
§ 1º Nos casos de urgência, caracterizados por situações imprevisíveis ou extraordinárias que impeçam a comunicação prévia, as unidades de segurança podem efetuar a abertura de unidades, mediante imediata comunicação aos titulares.
§ 2º A Presidência do TJDFT poderá desincumbir o titular da unidade do cumprimento da obrigação contida no inciso I deste artigo, desde que haja razões fundamentadas.
CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CHAVEIRO
Art. 11. Os serviços de chaveiro devem ser solicitados por meio de formulário eletrônico disponível na intranet do TJDFT, com as seguintes informações:
I - descrição do item de serviço a ser executado;
II - justificativa detalhada da necessidade do item de serviço;
III - quantidade de serviços por item;
IV - endereço completo do local onde será executado o serviço;
V - ramal da unidade e nome do gestor titular ou substituto.
Art. 12. Compete ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA autorizar a execução dos serviços solicitados, após análise do formulário eletrônico.
§ 1º Será permitida, nos casos devidamente justificados, a confecção de, no máximo, duas cópias de chaves para cada fechadura, observando-se aspectos relacionados à segurança física da unidade e ao princípio da economicidade.
§ 2º Em caso de unificação de segredo de fechaduras, serão fornecidas apenas duas chaves, independentemente da quantidade de fechaduras unificadas.
§ 3º A quantidade de chaves prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser acrescida de uma cópia destinada, exclusivamente, ao claviculário da unidade responsável pela segurança do fórum, caso ainda não atendido o inciso I do art. 10 desta Portaria.
Art. 13. O titular da unidade solicitante deverá atestar provisoriamente a qualidade do serviço prestado, por meio do formulário eletrônico da solicitação do serviço, cabendo ao NURCA a atestação definitiva.
CAPÍTULO V
DO RESSARCIMENTO
Art. 14. O ressarcimento do valor dos serviços de chaveiro decorrente da previsão contida na alínea "a" do inciso III do art. 5º desta Portaria será efetivado pelo interessado e, subsidiariamente, pela sua chefia imediata, mediante o pagamento de taxa a ser cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, em valor equivalente ao previsto na tabela do contrato vigente.
§ 1º A GRU Simples deverá ser recolhida no Banco do Brasil, por meio de qualquer modalidade de pagamento oferecida pela instituição bancária.
§ 2º Após o pagamento da GRU, o solicitante deverá anexar o comprovante à ordem de serviço para que o NURCA proceda à autorização do serviço.
Art. 15. A GRU Simples destinada ao ressarcimento do valor dos serviços de chaveiro deverá ser emitida no Portal SIAFI - Guia de Recolhimento da União (fazenda.gov.br), a partir do preenchimento dos seguintes campos:
I - unidade gestora (UG): 100001;
II - gestão (Gestão Favorecida): 00001;
III - nome da unidade: preenchido automaticamente (Trib. de Justiça do DF e dos Territórios);
IV - código de recolhimento: 18859-0;
V - número de referência: não preencher (campo opcional);
VI - competência: mês e ano do recolhimento;
VII - vencimento: mesmo dia do preenchimento;
VIII - CPF do contribuinte;
IX - nome do contribuinte/recolhedor;
X- valor principal: valor equivalente ao custo dos serviços prestados, a ser informado pela unidade gestora do contrato de serviços de chaveiros;
XI - valor total:valor principal com a incidência de eventuais acréscimos ou deduções.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Secretaria-Geral do TJDFT.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Fica revogada a Portaria GPR 451 de 7 de março de 2019.
Desembargador CRUZ MACEDO
Presidente
Desembargador ANGELO PASSARELI
Primeiro Vice-Presidente
Desembargador SÉRGIO ROCHA
Segundo Vice-Presidente
Desembargador J. J. COSTA CARVALHO
Corregedor da Justiça
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O DISPONIBILIZADO NO DJ-E DE 03/11/2022, EDIÇÃO N. 202, FLS. 7-10, DATA DE PUBLICAÇÃO: 04/11/2022