Portaria GPR 451 de 07/03/2019

Poder Judiciário da União
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
Gabinete da Presidência
PORTARIA GPR 451 DE 7 DE MARÇO DE 2019
Regulamenta as atividades do serviço de chaveiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.
Revogada pela Portaria Conjunta 127 de 14/10/2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto na Portaria 2.252 de 28 de setembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar as atividades do serviço de chaveiro no âmbito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, abrangendo os seguintes serviços:
I - abertura de fechadura;
II - abertura de cadeado;
III - conserto de fechadura;
IV - cópia de chave;
V - extração de chave quebrada;
VI - instalação de fechadura;
VII - modelagem de chave;
VIII - troca de segredo de fechadura;
IX - unificação de segredo de fechadura.
Parágrafo único. Os serviços listados nos incisos deste artigo não se aplicam a veículos.
Art. 2º Os serviços de chaveiro devem ser solicitados por meio de formulário eletrônico disponível na intranet do TJDFT com as seguintes informações:
I - descrição do item de serviço a ser executado;
II - justificativa detalhada da necessidade do item de serviço;
III - quantidade de serviços por item;
IV - endereço completo do local onde será executado o serviço;
V - ramal da unidade e nome do gestor titular ou substituto.
Art. 3º Compete ao Núcleo de Registros e Controle de Acesso - NURCA autorizar a execução dos itens listados nos incisos I a IX do art. 1º, após análise do formulário eletrônico.
§ 1º Será permitida, nos casos devidamente justificados, a confecção de no máximo duas cópias de chaves para cada fechadura, observando-se aspectos relacionados à segurança física da unidade e ao princípio da economicidade dos recursos públicos.
§ 2º Em caso de unificação de segredos, serão fornecidas apenas duas chaves para o segredo objeto da unificação, independentemente da quantidade de fechaduras.
§ 3º A quantidade de chaves prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo pode ser acrescida de uma cópia destinada ao Núcleo de Segurança Orgânica - NSO do fórum da unidade solicitante ou ao Núcleo de Policiamento Interno ? NUPOI, no caso do complexo da sede.
Art. 4º Para cada item de serviço solicitado, deve ser preenchido um formulário de solicitação de serviços pelo gestor titular ou substituto.
Art. 5º Em caso de extravio, furto ou roubo de chave, o gestor deverá registrar boletim de ocorrência em delegacia de polícia, física ou virtual, e dar ciência à unidade da segurança do fórum, além de encaminhar o registro policial ao NURCA, sempre que houver necessidade de troca de segredo da fechadura.
Art. 6º Os gestores da unidade solicitante devem atestar provisoriamente a qualidade do serviço por meio do formulário eletrônico constante do art. 2º, cabendo ao NURCA a confirmação definitiva.
Art. 7º Os gestores de cada unidade são responsáveis pelo controle de distribuição e recolhimento das chaves.
Art. 8º No caso de mudança física de setor ou de alteração de layout de salas, as chaves devem ser restituídas pelo gestor à unidade responsável pela destinação dos espaços físicos do fórum, a fim de que sejam reaproveitadas nos novos layouts.
Art. 9º Os casos não previstos nesta Portaria serão submetidos ao Gabinete da Presidência.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogada a Portaria 1.539 de 25 de novembro de 2005.
Desembargador ROMÃO C. OLIVEIRA
Presidente